Ministério Público Militar arquiva representação contra Mauro Cid por ter usado farda em CPMI
Promotora da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília entendeu que o uso do traje militar por Cid se justifica
O Ministério Público Militar decidiu arquivar uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid aberta para investigar o fato de o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) ter comparecido fardado à CPMI de 8 de janeiro.
A promotora Ana Carolina Scultori da Silva Teles, da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, entendeu que o uso do traje militar por Cid se justifica “em razão dos temas tratados por aquela CPMI se referirem à função de ajudante de ordens da Presidência da República, cargo de natureza militar, então exercida pelo tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid”.
Cid foi fardado e sob escolta da Polícia do Exército depor em 11 de julho no Congresso. Na ocasião, o militar não respondeu a nenhuma pergunta, respaldado pela decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira (24), o tenente-coronel foi convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Fardado novamente, Cid ficou em silêncio.
O entendimento da promotora foi o mesmo do Exército, que, à época, em nota, informou que o ajudante de ordens foi orientado pelo comando da corporação a comparecer fardado à CPI, “pelo entendimento de que o militar da ativa foi convocado para tratar de temas referentes à função para a qual fora designado pela Força”.
O procedimento no Ministério Público Militar foi aberto a partir de um requerimento da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), sob o argumento de que o uso da farda por Cid prejudicaria a imagem do Exército.
“Neste sentido, o uso da farda pelo tenente-coronel o coloca como representante das Forças Armadas em depoimento como testemunha por envolvimento em um crime, maculando a imagem da instituição.”
A deputada disse ainda que a ida de Cid à CPMI não envolveria o Exército, não havendo motivo, portanto, para a orientação do uso da farda.
“Conforme o requerimento de convocação aprovado na CPMI, anexo, a justificação para a presença do tenente-coronel não envolve o Exército, mas apenas as suas condutas individuais, não tendo motivo para a orientação do uso da farda, portanto”, escreveu a deputada.