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    Ministro do STF citou Watergate e LAI em decisão de retirar sigilo

    LAI "erigiu os postulados da transparência administrativa e do controle social da administração pública", escreveu ministro em decisão

    Gabriela Coelho e Luiz Fernando Toledo , Da CNN, em Brasília e em São Paulo

    Em sua decisão para liberar acesso ao vídeo da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros, que ocorreu no dia 22 de abril no Palácio do Planalto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello citou,  entre os precedentes autorizadores da decisão, o caso Watergate, quando o então presidente Richard Nixon, para negar as gravações que o envolviam, invocou o “privilégio executivo” que lhe daria, em tese, imunidade.

    A Suprema Corte americana, porém, decidiu que o privilégio existe apenas em relação a questões sensíveis — não para investigação de prática criminosa. A votação (8 X 0) só não foi unânime porque um ministro, recém nomeado por Nixon, deu-se por suspeito. 

    A peça de Mello tem 55 páginas e faz diversas menções ao direito de acesso à informação, à publicidade de documentos públicos 

    O ministro citou a Lei de Acesso à Informação (LAI), “que erigiu os postulados da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais à plena eficácia do direito fundamental de acesso à informação.”

    Ressaltou ainda que a reunião e sua gravação não tiveram nenhum tipo de classificação formal, “o que permite reconhecer, em face da inocorrência de tal medida restritiva, a automática incidência da cláusula da ampla publicidade sobre tais elementos”.

    O ministro afirmou também o direito de Sergio Moro às provas necessárias para sua defesa. Havendo dados relevantes para sustentar teses ou estratégias — sejam de Moro, de Bolsonaro, da PGR ou dos congressistas que se movimentam para um pretenso processo de impeachment — o STF não poderia sonegar acesso ao material. A ninguém interessaria o manto da escuridão. O direito à prova, assinala, é básico no devido processo legal e no amplo direito de defesa. Moro teve do ministro, rigorosamente, tudo o que negou aos réus quando era juiz.

    O relator disse ainda que o presidente da República cumpriu a determinação que lhe foi imposta pelo Judiciário e que ele, como qualquer cidadão, não tem direito de desobedecer — já que a ninguém é dado descumprir ordem judicial, inclusive do Supremo. Recado translúcido, de vez que, há pouco, Bolsonaro trombeteou que não se submete, uma vez que ele seria a Constituição. O tom do ministro, contudo, entre o elegante e o irônico, admoesta o ex-capitão.

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