Barroso arquiva queixa-crime contra Bolsonaro e André Mendonça
Pedetista Ciro Gomes acusa ambos de praticarem o crime de advocacia administrativa
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (5) o arquivamento de uma queixa-crime apresentada por Ciro Gomes (PDT), ex-ministro e ex-governador do Ceará, contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-ministro da Justiça, atual advogado-geral da União, André Mendonça.
O pedetista acusa ambos de praticarem o crime de advocacia administrativa. Ciro alega que a abertura de um inquérito para investigá-lo e solicitado pelo ministério à Polícia Federal para apurar “suposto cometimento de crime contra a honra do presidente da República” é uma forma de usar a Administração Pública contra os opositores do presidente.
Em decisão, o ministro segue parecer do PGR, que não viu elementos para abrir uma apuração sobre a declaração.
“Do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e considerando que o Procurador-Geral da República informou já ter instaurado procedimento preliminar próprio para apurar a conduta do ex-Ministro da Justiça, extingo a petição . Arquive-se”, disse Barroso em trecho do despacho.
No dia 20 de abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário à ação. Na ação, Aras disse que ao Presidente da República não foi atribuída pelos a prática de atos concretos e inerentes a condutas definidas como criminosas.
Aras disse ainda que não cabe ao Presidente da República requisitar à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais ou ainda tomar quaisquer medidas referentes às investigações em curso e não há como responsabilizar criminalmente o Presidente da República por atos praticados por seus Ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos.
Em relação a André Mendonça, Aras disse já tramita Notícia de Fato destinada à apuração preliminar dos fatos. “Eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo segundo noticiado ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”, afirmou.