Celso de Mello defendeu o direito de Bolsonaro faltar ao depoimento
Presidente da República abriu mão de prestar depoimento presencial sobre interferência na PF
A possibilidade de o presidente da República não comparecer ao depoimento à Polícia Federal foi admitida pelo então ministro Celso de Mello, que, até sua aposentadoria, foi relator do inquérito que investiga Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
Apesar de ter votado favoravelmente ao depoimento presencial de Bolsonaro, Mello frisou que ele, como qualquer réu ou investigado, tinha o o “direito de ausência” e que não poderia ser punido nem conduzido de forma coercitiva caso decidisse não comparecer ao interrogatório.
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Em seu voto apresentado no plenário do STF no dia 8 de outubro, Mello citou decisões anteriores da corte que garantiam ao investigado faltar ao depoimento.
Segundo ele, a “Constituição da República garante às pessoas em geral, em igualdade de condições (e não só ao Presidente da República), o direito ao silêncio, o direito de não produzir prova contra si mesmo, o direito de não comparecer ao ato de seu interrogatório e o direito de não sofrer condução coercitiva. ”
Mello destacou que o interrogatório é um direito do réu, que assim pode apresentar sua defesa pessoalmente. Segundo ele, ao ser inquirido, “o investigado exerce plenamente seu direito de autodefesa” e tem a “oportunidade de expor a sua versão dos fatos objeto de investigação, contrapondo-se à acusação formulada”.