STF retoma análise do juiz de garantias em 10ª sessão sobre o tema
Ministros precisam definir prazo para criação do instrumento e analisar outros pontos do pacote anticrime
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quarta-feira (23) a análise sobre a validade do juiz de garantias.
Já há maioria de votos favorável à implantação obrigatória do instrumento. Os ministros deverão definir qual prazo será estabelecido para essa criação: há propostas de 12, 18 e 36 meses.
A sessão será a 10ª a tratar do tema. Faltam os votos dos ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Até o momento, votaram pela criação obrigatória do juiz de garantias com um prazo mínimo os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.
O relator do caso, Luiz Fux, é o único até o momento a votar contra a obrigatoriedade, defendendo que a implantação deve ser opcional. Pela proposta, caberia a cada tribunal do país dar a palavra final.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.
VÍDEO – Zanin se manifesta pela 1ª vez no plenário do STF com voto pró-criação do juiz de garantias
Continuidade
Além do prazo para implantação do juiz das garantias, há outros pontos que deverão ser definidos pela Corte.
Um deles é o que trata do arquivamento de inquérito policial por manifestação do Ministério Público.
A questão foi motivo de debate na última sessão. O que se discute é se o juiz deve ter alguma decisão neste processo, podendo encaminhar o caso para uma instância de revisão dentro do MP e quais as situações de arquivamento o órgão deve analisar.
Até aqui, os ministros já formaram maioria também com relação a outros pontos. É possível que os magistrados que já apresentaram seus votos, mudem de posição de acordo com o andamento do debate.
Todos os sete ministros que votaram até agora entenderam que a atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.
Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.
Entidades ligadas à advocacia e ciências criminais criticam a posição que o STF está tomando, por entender que deturpa a essência do juiz das garantias.
A maioria dos ministros também considera inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado, para a implementação do juiz de garantias.
Há também maioria formada para que o juiz de garantias atue em casos da Justiça Eleitoral.
Outro trecho que já tem aval da maioria dos ministros é o que estabelece que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes.
O prazo para esse envio ainda é alvo de discussões, se em 30 ou em 90 dias, a partir do fim do julgamento do caso pelo STF. Parte dos ministros também votou para que esse encaminhamento de procedimentos do MP ao Judiciário tenha validade também para inquéritos civis que possam ter indícios de crimes.
Histórico
O juiz de garantias foi implementado pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.
A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Para suspender a aplicação da figura, Fux citou duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
O Supremo começou a analisar a validade da figura em junho.
São quatro ações que contestam o instrumento, propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Em nota enviada após o fim da sessão de quinta-feira (17), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), uma das entidades jurídicas que contesta a criação do novo magistrado, afirmou, entretanto, que está “pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação”.
A entidade também fez um apelo para que o novo modelo seja implantado “dentro de um prazo razoável”.