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    PGR arquiva ações contra Bolsonaro por sair às ruas apesar de coronavírus

    Basília Rodrigues e Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    Todas as ações movidas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por ter saído às ruas, apesar das ações de isolamento contra o coronavírus, foram arquivadas pela Procuradoria-Geral da República.

    A decisão foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, responsável pela manifestação em ações penais que tramitem no supremo. Jacques é braço direito do procurador-geral, Augusto Aras.

    Seis petições haviam sido encaminhadas à PGR pelo gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF. O magistrado, que criticou Bolsonaro pela postura de sair às ruas, pediu a opinião da procuradoria antes de seguir com as petições adiante. Uma vez arquivadas pela PGR, as manifestações tendem a seguir o mesmo caminho na justiça.

    “As pessoas gostam de criminalizar a política. Todo mundo é herói com adversario bandido”, disse uma fonte do Ministério Público Federal à coluna. Já havia expectativa de arquivamento das petições. Nelas, a conduta de Bolsonaro de ter tido contato com a população, no dia 15 de março, era enquadrada no artigo 268, do Código Penal, que prevê “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além do pagamento de multa.

    Bolsonaro não usou máscara de proteção, em desconformidade com as orientações do Ministério da Saúde, e tocou nas mãos de populares com quem tirou fotos. Dias depois, ele repetiu o contato com populares em visita à periferia de Brasília.

    Com a palavra, o governo

    Auxiliares de Bolsonaro disseram à coluna que, apesar do barulho, as petições não preocuparam o Planalto. Essas fontes argumentam que os supostos crimes relacionados nos pedidos não seriam de responsabilidade, por isso, não ensejariam um processo de impeachment.

    Bolsonaro e o crime comum

    Para o vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Em outras palavras, o presidente não estaria sob isolamento médico estrito. O subprocurador também ressalta que, àquela altura do campeonato, não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades para evitar a propagação do coronavírus. Ressalta que o decreto editado pelo governo do Distrito Federal com medidas de restrição trata de eventos esportivos, religiosos, institucionais mas não abrange manifestações políticas, como ele classifica o protesto que tinha como mote: criticar o Congresso, o STF e defender o governo.

    “Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesa~o ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou no parecer.

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