Justiça suspende reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta terça-feira (17) liminar que suspende os efeitos da emenda constitucional que modificava a Previdência dos servidores públicos do estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiro, integrante do Órgão Especial do TJ-SP, levando em conta Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que alegou vício no processo legislativo que levou à aprovação da reforma.
Na decisão, o desembargador afirmou que os trâmites necessários para a votação não teriam sido observados.
No dia da aprovação da reforma (03 de março), houve confusão generalizada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e a Polícia Militar foi acionada.
Em nota, a Alesp diz que obedeceu ao processo legislativo e estuda recorrer.
“A Assembleia Legislativa de São Paulo informa que obedeceu todas as etapas do processo legislativo – previstas no Regimento Interno da Casa – tanto para a Proposta de Emenda Constitucional quanto ao Projeto de Lei Complementar da Previdência. Inclusive houve decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, durante o processo legislativo, permitindo o regular trâmite da PEC. A Casa analisa os termos da decisão e estuda os recursos cabíveis.”