Mulher que chamou homem de ‘orangotango’ é liberada após pagar fiança no RJ
Vídeo mostra o flagrante de racismo
Uma mulher identificada como Jaqueline da Rocha Silveira dos Santos foi levada à delegacia após ser acusada de racismo contra um homem na noite de segunda-feira (19), na Lapa,região turística do Rio de Janeiro.Ela foi autuada em flagrante por injúria racial, e liberada após pagar fiança no valor R$937. Um vídeo, gravado por moradores que estavam local, registraram o momento do ato.
Jaqueline teria chamado o homem de “macaco”, e ele decidiu chamar policiais militares da Operação Lapa Presente que estavam em patrulhamento pela região.
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Já na presença dos policiais e questionada sobre o que teria dito ao rapaz, a mulher diz: “Que mané macaco, nada, eu chamei de orangotango”. Na gravação é possível ver um PM (Policial Militar) e agentes civis do próximo dela.
Em entrevista à CNN, Thiago Amparo, advogado e professor de direito analisou o flagrante e disse “temos problema com as justificativas utilizadas para desconsiderar estes crimes e não considerá-los crime de racismo e, sim, um crime de injúria racial”.
“Para avaliar um caso concreto como este, a primeira questão que deve ser levada para avaliação é qual a questão por trás de insultar a pessoa. Quando a pessoa usa a palavra macaco ou orangotango, muito provavelmente, claro, tem que ser investigado, significa um insulto com base na cor e raça daquela pessoa. O que importa é se por esta palavra tinha o intuito de injuriar ou ofender a dignidade desta pessoa”, avalia.
De acordo com o especialista, os responsáveis pelos casos, muitas vezes entendem que as palavras proferidas naquele momento foram ditas “no calor” da discussão e de que não houve intenção. E, segundo ele, para a lei “não é uma piada e é de fato um crime, que deveria ser levado a sério”.
“Não há nenhuma forma de você verificar a intenção daquela pessoa a não ser pelas próprias palavras que a pessoa utilizou. Quando ela usa esta palavra, com esta intenção, a pessoa tem sim, que responder criminalmente e civilmente por indenização pela violação à honra da pessoa.”, finaliza.
(Edição de texto: Luiz Raatz)