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    Fachin e Lewandowski votam para que reitores sejam nomeados pela lista tríplice

    STF começa a julgar ação sobre o uso da lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores para universidades federais

    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Foto: Reprodução/Flickr

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais siga a previsibilidade da lei, respeitando lista tríplice de candidatos apresentada pelas instituições. Como é virtual, os ministros podem votar até a próxima sexta.

    O ministro Ricardo Lewandowski também votou, seguindo o colega.

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    Fachin afirma que a prerrogativa do presidente da República de nomear reitores e vice-reitores das universidades federais deve respeitar a autonomia das universidades. “Em face da autonomia universitária, este poder-dever não deve ser entendido como um instrumento de controle. Como apontamos acima, instrumentos desta natureza existem e estão constitucionalmente legitimados. Entretanto, a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”, explicou.

    Ainda segundo Fachin, “o peso político e administrativo de possíveis violações à autonomia universitária revela-se preocupante para os destinos dos mais do que nunca necessários ensino, pesquisa e extensão”.

    O plenário virtual da corte começa a julgar a partir desta sexta-feira uma ação sobre o uso da lista tríplice para a escolha de reitores de instituições de ensino federais. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV). Segundo a legenda, a permissão de escolha pelo presidente da República de qualquer um dos três nomes presentes na lista é “flagrante violação ao instituto constitucional da autonomia universitária”.

    Na ação, é solicitada a suspensão de leis que fixam que o reitor e o vice-reitor de universidades mantidas pela União devem ser nomeados pelo presidente da República entre os indicados nas listas tríplices que são elaboradas pelo colegiado máximo da instituição. A peça, porém, ressalta o desrespeito à vontade da comunidade acadêmica quando nomes que perderam ou não passaram pelas urnas são nomeados.