Marco Aurélio vota para manter proibição de operações policiais em comunidades
Liminar de Fachin libera ações em favelas durante surto da Covid-19 somente em hipóteses absolutamente excepcionais
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (29) para manter a proibição de operações policiais nas comunidades do Rio durante o surto da Covid-19. Em razão do recesso judiciário, que começa nesta semana, a sessão virtual foi prorrogada para 4 de agosto.
Na sexta-feira (26), o ministro Luiz Edson Fachin votou para manter a proibição de operações. Na decisão, o ministro determinou que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem ações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público fluminense –responsável pelo controle externo da atividade policial.
O Supremo começou na última sexta, por meio do plenário virtual, o julgamento sobre operações da polícia em comunidades do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se mantêm uma decisão do ministro Edson Fachin. No plenário virtual, os ministros têm seis dias para apresentarem seus votos no sistema eletrônico do STF. Se algum dos ministros pedir “destaque”, o caso é puxado para análise no plenário físico.
A Corte analisa uma ação em que o PSB e organizações da sociedade civil pediram a paralisação das ações da polícia nas localidades. Fachin concedeu uma a liminar (decisão provisória) no dia 5 de junho. Ele estabeleceu que operações só poderiam ocorrer “em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. O governo do Rio recorreu.