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    Rondônia é 14º estado a ter dívida suspensa pelo STF para combate ao coronavírus

    Decisões obrigam estados a comprovar que os recursos não utilizados na dívida sejam aplicados em medidas locais de combate ao novo coronavírus

    O ministro do STF Alexandre de Moraes
    O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Rosinei Coutinho - 18.fev.2020/SCO/STF

    Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

    O estado de Rondônia é o 14º estado a conseguir suspender a dívida com a União em razão do novo coronavírus. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) por seis meses a dívida do estado para que os recursos sejam usados para conter a pandemia. Rondônia pediu a suspensão do pagamento de R$ 138 milhões.

    Os outros estados que conseguiram a suspensão são Espírito Santo, Alagoas, Bahia, São Paulo, Paraíba, Paraná, Maranhão, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas e Pará.

    Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a suspensão mas, assim como nos outros casos, afirmou que os estados precisam comprovar que os recursos não utilizados na dívida sejam aplicados em medidas locais de combate ao novo coronavírus.

    Segundo levantamento da CNN, até hoje (2), o STF tomou decisões que determinaram o remanejamento de pelo menos R$ 28,3 bilhões para o combate ao coronavírus no país. Os valores se referem a dívidas suspensas de estados e transferência de valores recuperados da Operação Lava Jato, entre outros.