Justiça do RJ proíbe moradores de usarem áreas comuns de condomínio na pandemia
A juíza de Direito Renata Casanova, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro , proibiu que moradores de oito apartamentos de um edifício na zona sul da cidade continuassem entrando em áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus. A pena para descumprimento será de R$ 2 mil.
A juíza de Direito Renata Casanova, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro , proibiu que moradores de oito apartamentos de um edifício na zona sul da cidade continuassem entrando em áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus. A pena para descumprimento será de R$ 2 mil.
Segundo o processo, em 20 de março de 2020, acatando orientações das autoridades sanitárias para o combate ao coronavírus, a síndica estabeleceu regras para uso das áreas comuns, dentre as quais constava a suspensão do acesso dos condôminos às áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas, e comunicou os moradores através de mensagens eletrônicas e circulares afixadas nos elevadores e áreas comuns. Entretanto, mesmo após a suspensão do acesso dos condôminos às áreas sociais e de lazer pela síndica, alguns moradores começaram a se reunir com frequência na garagem.
Na decisão, a juíza se baseou na lei estadual 8.836/20, que fixa medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no estado em razão da pandemia.
“Há respaldo legal à atuação do condomínio, por meio de sua síndica, para promover a interdição temporária das áreas sociais e de lazer, cuja utilização não é essencial e, atualmente, pode acarretar risco não apenas aos usuários, mas a toda a coletividade de moradores e funcionários do edifício”, afirmou a magistrada.
Segundo a magistrada, a observância às limitações decorrentes da “quarentena” compulsória, embora extremamente inconvenientes, “impõe-se em benefício da coletividade – seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário.”