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    Mesa Diretora da Câmara do Rio dá aval à tramitação de cassação de Jairinho

    Pedido está na Comissão de Justiça e Redação, que sofreu nova mudança com eleição feita em plenário

    Stéfano Salles, da CNN no Rio de Janeiro

    A Mesa Diretora da Câmara do Rio deu aval para a tramitação da representação feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que pede a cassação do mandato do vereador Jairinho (sem partido).

    Com isto, o documento de 17 páginas segue para análise da Comissão de Redação e Justiça, que tem cinco dias úteis para avaliar os aspectos jurídicos, legais e regimentais da proposta. 

    Considerada a mais importante do parlamento, a comissão sofreu uma mudança em sua composição nesta terça-feira (27). Com a indicação do vereador Thiago K. Ribeiro (DEM), líder do governo, para o Tribunal de Contas do Município (TCM) na cota do Legislativo, o plenário elegeu Dr. Gilberto (PTC) como seu substituto no colegiado. Ele foi apoiado pelo governo e recebeu 36 votos, contra 11 de Chico Alencar (PSOL) e dois de Pedro Duarte (Novo). 

    Essa é a segunda alteração no órgão, que tem três membros, em uma semana. Isto porque a comissão era presidida por Jairinho até o dia 19 – quando foi removido da função depois que a Mesa Diretora recebeu um ofício do partido Solidariedade confirmando sua expulsão do vereador.

    Assim, em eleição plenária, os vereadores elegeram na última terça-feira o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Alexandre Isquierdo (DEM), para a função. 

    Com a eleição, a Comissão de Justiça e Redação voltou a ter três membros. A continuidade de tramitação depende do aval da maioria dos membros do órgão. Se o colegiado emitir parecer favorável à cassação, a representação volta ao Conselho de Ética, que sorteará um relator entre os seus seis membros – já excluído o presidente – para assumir o caso. 

    O relator citará Dr. Jairinho em até cinco dias. Em seguida, abre prazo de dez dias para que o acusado apresente sua defesa. Passado esse momento, começa a fase de instrução, na qual o Conselho de Ética terá entre 30 e 45 dias para ouvir o vereador e testemunhas. Somente após essa etapa o relator apresentará um parecer, no qual avaliará se a representação procede, para a sequência do processo, ou se deve ser arquivada. 

    No entanto, nada disto acontecerá caso a Comissão de Redação e Justiça nesse momento entenda que a proposta não está de acordo com os parâmetros legais e regimentais. 

    Veja como funciona o rito de cassação: 

    •  A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
    • Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
    • Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
    • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. 
    • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
    • Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
    • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
    • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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