STF torna Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo
Deputada foi denunciada pela PGR após ter corrido atrás de um homem negro com a arma em punho na véspera do segundo turno das eleições de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.
Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.
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Votaram para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Em nota, a defesa de Zambelli disse que “externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece
que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”.
Mendonça defendeu em seu voto que o caso não é de competência do STF e que deveria ser analisada pela primeira instância da Justiça. Conforme o magistrado, a denúncia não tem relação com “o exercício das funções” de Zambelli enquanto deputada.
Nunes também entendeu que o Supremo não tem competência para analisar o caso, mas analisou a denúncia, votando pela sua rejeição por não ver justa causa para abrir uma ação penal.
A Corte analisa o caso em sessão do plenário virtual que termina às 23h59 desta segunda-feira (21). No formato não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico da Corte.
Até o final da sessão, os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia o julgamento para o plenário físico da Corte). Também é possível a mudança de votos.
Com o fim do julgamento, mantido o placar, Zambelli se tornará ré e será aberta uma ação penal contra ela. No decorrer do processo são levantadas provas, e defesa e acusação poderão se manifestar. Encerrada a fase de instrução, que não tem data determinada para ocorrer, a deputada será julgada pela Corte.
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Votos
Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que, mesmo com o porte de arma, “o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.
Para o magistrado, as evidências apresentadas já são suficientes para seguir com a ação no STF.
Além da condenação, a PGR pede que a deputada seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.
“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.