MPF é contra adiar o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
Órgão enviou nota técnica à Câmara em razão de projeto que altera regime de contratos privados durante pandemia
O órgão se manifestou porque o adiamento do início de vigência da lei é previsto pelo Projeto de Lei Substitutivo (PLS) 1.179/2020, que altera o regime jurídico de contratos privados no período da pandemia da COVID-19. O texto aprovado pelo Senado chegou ontem à Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.
O novo regulamento sobre tratamento de dados pessoais entrará em vigor em de agosto de 2020. Com ele, todas as empresas (públicas e privadas) vão ter que se adaptar para cumprir com a nova Lei de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, a lei consolida juridicamente a necessidade do uso ético, seguro e legal dos dados dos usuários. Ela mapeia toda a cadeia de utilização dos dados pessoais e diz quais são os fundamentos para o uso correto deles.
Segundo o MPF, o adiamento da vigência da lei passa um recado negativo à comunidade internacional de que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos.
“Além disso, traz desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviços, e mais entraves à circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo econômico num momento em que a crise já é geral”, afirmou o MPF.
A nota técnica defendeu ainda que a LGPD prevê a possibilidade de transferência internacional de dados para fins de investigação criminal conduzida em outros países.
“Dessa forma, serve como parâmetro de reciprocidade para que outros países também transfiram dados para subsidiar procedimentos criminais aqui conduzidos, sendo, portanto, um facilitador da cooperação internacional”, afirmou.