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    SP volta nesta quarta-feira à fase amarela; veja o que muda

    A partir desta quarta-feira (2), quando a reclassificação entra em vigor, estabelecimentos comerciais só poderão operar com 40% da capacidade e por 10 horas

    Murillo Ferrari e Tainá Falcão, da CNN, em São Paulo

    Entrou em vigor nesta nesta quarta-feira (2) a reclassificação de São Paulo no plano que orienta a reabertura econômica do estado – e no qual todas as regiões regrediram para a fase amarela (3) – durante a pandemia do novo coronavírus.

    Até então, 6 das 17 regiões do estado estavam na fase verde do Plano SP. A regressão em todo o estado foi adiantada pela CNN manhã de segunda-feira (20).

    Em entrevista no Palácio dos Bandeirantes na segunda, o governador João Doria (PSDB) afirmou que a medida não fechará comércios, bares ou restaurantes. Doria afirmou também que a programação de voltas às aulas não será afetada e que escolas permanecerão abertas.

    “Não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva para evitar aglomerações e aumento no contágio da Covid-19”, disse o governador, na ocasião. 

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    Ao detalhar as mudanças na fase amarela, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, afirmou que essa é uma fase de controle que permite ao governo “passar uma mensagem mais clara para a população de que houve um aumento de casos e é necessário cautela”.

    De acordo com Ellen, a partir desta quarta-feira (2), quando a classificação entrou em vigor, os estabelecimentos comerciais em todos os setores poderão operar com capacidade limitada a 40% de ocupação – era 60% na fase verde.

    Além disso, o funcionamento desses locais será permitido por no máximo 10 horas – eram 12 horas na fase verde – e os estabelecimentos só poderão permanecer abertos até 22h – na fase verde, o atendimento poderia ir até 23h.

    Por fim, a secretária esclareceu que todos os eventos com público de pé estão proibidos no estado.

    Regras de SP com a volta do estado para a fase amarela do plano de reabertura
    Regras para as cidades de São Paulo com a volta do estado para a fase amarela do plano de reabertura
    Foto: Reprodução/Governo de SP

    O Plano São Paulo dividiu o estado em 17 regiões e sub-regiões, reunindo grupos de municípios sujeitos às mesmas regras. As fases de restrições e flexibilizações do funcionamento de serviços, comércios e atividades variadas são divididas em  vermelha (1), a mais grave, laranja (2), amarela (3), verde (4) e azul (5).

    Essa foi a primeira reclassificação desde 9 de outubro, quando seis regiões do estado, incluindo a capital, avançam para a fase verde (4) – o governo de SP decidiu em setembro que as avaliações seriam mensais em vez de quinzenais. A próxima reclassificação está prevista para 4 de janeiro de 2021.

     

    Veja como ficam as restrições em SP

    Shopping Center, galerias e estabelecimentos similares:

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
    • Horário reduzido (10 horas)
    • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

    Comércio, Serviços, Salões de beleza e barbearias:

    •Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
    • Horário reduzido (10 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

    Consumo Local (Bares, restaurantes e similares):

    • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
    • Horário reduzido (10 horas)
    • Consumo local até as 22h
    • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

    Academias esportivas e centros de ginástica:

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
    • Horário reduzido (10 horas)
    • Agendamento prévio com hora marcada
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

    Eventos, convenções e atividades culturais:

    • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
    • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
    • Proibição de atividades com público em pé
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico