Câmara aprova urgência de projeto que fixa cotas de conteúdo nacional em plataformas de vídeo
Proposta prevê que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pelas plataformas sejam de títulos produzidos por produtoras brasileiras
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o pedido de urgência para o projeto de lei que prevê uma espécie de cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, também conhecidas pelo termo “on demand”, como a Netflix, por exemplo.
O pedido foi aprovado por 291 votos a favor e 106 contra. Houve cinco abstenções.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise do Senado Federal antes de ir à sanção ou veto presidencial. O texto foi apresentado em 2017, por Paulo Teixeira, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário e deputado federal licenciado.
A proposta prevê que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pelas plataformas sejam de títulos produzidos por produtoras brasileiras.
O percentual será definido de acordo com a receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.
Se aprovadas, as mudanças passarão a valer para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”.
Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
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Condecine
Segundo o projeto, as plataformas de conteúdo ainda terão de fazer um repasse à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A contribuição será progressiva, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.
O texto também estabelece que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
De acordo com a proposta, as plataformas ainda poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a compra de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras.
Fiscalização e multa
O projeto em análise pela Câmara dos Deputados ainda diz que a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência.
As plataformas que descumprirem as obrigações estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.