Bolsonaro deposita em juízo R$ 913 mil para multas por não usar máscara na pandemia, diz defesa
Ex-presidente foi autuado em sete ocasiões, sendo duas em 2021 e cinco no ano passado
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou que o ex-presidente depositou em juízo nesta quarta-feira (16) R$ 913 mil para o pagamento de multas que recebeu por não usar máscaras no estado de São Paulo durante os períodos mais rígidos da pandemia de Covid-19.
As informações são da âncora da CNN Raquel Landim e do analista de política Iuri Pitta.
Arrecadação
Em 29 de junho, Bolsonaro afirmou que havia arrecadado dinheiro suficiente durante uma campanha de seus apoiadores para pagar todas as multas que sofreu em processos judiciais e eventuais novas punições.
A dívida de Bolsonaro com o governo paulista passa de R$ 1 milhão. As multas foram aplicadas durante visitas do então presidente ao estado nas quais ele desrespeitou o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante o auge da pandemia de Covid-19, quando João Doria era governador.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o ex-chefe do Executivo brasileiro acumula sete dívidas ativas. O valor atual é de R$ 1.062.416,65. São sete multas: duas em 2021 e outras cinco no ano passado.
Projeto de Tarcísio
O pagamento de Bolsonaro acontece no mesmo dia em que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que prevê anistia às multas aplicadas pelo governo estadual a pessoas e empresas que infringiram as restrições sanitárias impostas no estado.
O texto apresentado nesta quarta traz o seguinte trecho: “Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19”.
O projeto não prevê o ressarcimento a quem já quitou seus débitos referentes ao período da pandemia.
Em nota, o governo de São Paulo diz que as penalidades tinham finalidade educativa e não arrecadatória e que, após o fim do estado de emergência de saúde, não há motivo para seguir com os processos.
*Publicado por Douglas Porto, com informações do Estadão Conteúdo