Relator prevê votar reforma tributária na CCJ do Senado em 4 de outubro
Apresentação do relatório está prevista para o dia 28 de setembro; ideia do senador é que o evento ocorra na comemoração dos 35 anos de promulgação da Constituição
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) divulgou nesta quarta-feira (16) seu Plano de Trabalho para a matéria. Ele prevê que seu relatório seja votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa em 4 de outubro.
A apresentação do relatório está prevista para o dia 28 de setembro. A ideia do senador é que o evento ocorra na comemoração dos 35 anos de promulgação da Constituição.
Confira o cronograma previsto pelo Senador em seu Plano:
- 16/08/2023: Reunião da CCJ Apresentação do Plano de Trabalho;
- 22/08 /2023: Audiência Pública Diagnóstico, objetivos e conceitos;
- 23/08 /2023: Audiência Pública Impacto no Setor de Serviços;
- 29/08 /2023: Audiência Pública Impacto na Industria;
- 05/09/2023: Audiência Pública Impacto no Agronegócio e no Cooperativismo;
- 12/09/2023: Audiência Pública Regimes específicos e diferenciados;
- 19/09/2023: Audiência Pública Impacto sob a ótica dos Estados;
- 20/09/2023: Audiência Pública Impacto sob a ótica dos Municípios;
- 27/09/2023: Reunião da CCJ Apresentação do Relatório;
- 04/10/2023: Reunião da CCJ Votação do Relatório.
Ainda de acordo com o Plano, o cronograma viabiliza que o Senado vote a matéria e o devolva à Câmara com celeridade suficiente para que a PEC seja promulgada pelo Congresso ainda neste ano.
Braga ainda detalha no documento “premissas” para a confecção de seu relatório. Entre elas está o compromisso com a manutenção da carga tributária e “excepcionalidades limitadas em relação aos regimes beneficiados“.
Há um temor por parte do Ministério da Fazenda de que o excesso de excepcionalidades eleve demasiadamente a alíquota “cheia” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em um cenário pessimista, a cifra pode chegar a 27% — a maior do mundo.
O Plano também garante a manutenção da estrutura original da PEC aprovada pela Câmara, em relação a não cumulatividade, tributação no destino, alíquota uniforme, preservação do Simples, da Zona Franca de Manaus e dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional — “com os devidos aperfeiçoamentos”.