Moraes concede liberdade provisória a 72 réus pelo 8 de janeiro
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, em razão do fim da instrução processual, não há mais risco de prejuízo às investigações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na terça-feira (8), liberdade provisória para mais 72 réus — 25 mulheres e 47 homens — pelos atos criminosos de 8 de janeiro.
Entre a última segunda-feira (7) e a terça-feira, foram concedidas 162 liberações, sendo 100 homens e 62 mulheres.
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Até o momento, seguem presas 128 pessoas — 115 homens e 13 mulheres. Do total, 49 foram detidas entre 8 e 9 de janeiro, após os atos, e outras 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Os réus foram denunciados e respondem pelos seguintes crimes:
- Associação criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Concurso de pessoas;
- Concurso material.
Segundo Moraes, o cenário do crime, até então vigente, foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios.
A partir disso, não se justificava mais a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública ou para conveniência da instrução criminal.
Na avaliação do magistrado, não estava mais presente a possibilidade atual de repetição do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção de provas.
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, nos termos do inciso 9 do artigo 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.