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    STF retoma análise de juiz de garantias em 1ª sessão presencial de Zanin

    Relator, Luiz Fux votou contra obrigatoriedade na implantação do instrumento

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento que discute as normas que determinaram a adoção do juiz de garantias no Judiciário.

    A sessão foi paralisada no final de junho, depois do voto do relator, ministro Luiz Fux. A análise será a primeira participação do ministro Cristiano Zanin no plenário físico da Corte. Ele tomou posse na quinta-feira (3).

    O julgamento será reiniciado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) quando o caso foi interrompido no primeiro semestre.

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    O que é o juiz de garantias?

    O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

    Se houver o recebimento da denúncia – quando os investigados passam à condição de réu –, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.

    A figura do juiz de garantias foi implementada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. Teve a aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão de Fux, então vice-presidente do STF.

    Na última sessão que tratou do tema, em 28 de junho, o relator finalizou a apresentação do voto.

    Quem foi contra o juiz de garantias?

    As ações contra o juiz das garantias foram propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    Posição de Fux

    Fux votou contra a implantação obrigatória do juiz das garantias. A implementação do instrumento, conforme a proposta do ministro, deveria ficar a critério de cada tribunal do país.

    O ministro defendeu que a forma como o juiz de garantias foi estabelecida invadiu a competência dos estados e dos tribunais. O ministro também disse que houve vícios na tramitação legislativa da proposta, como ausência de planejamento ou previsão de impacto orçamentário.

    Para o relator, há também violação ao princípio da razoável duração do processo. Fux entendeu que, da forma como foi disciplinado pela lei, a implementação do juiz de garantias pode levar a um maior tempo para a Justiça julgar processos criminais.

    Fux votou para declarar a inconstitucionalidade da obrigação de criação do juiz de garantias em todas as unidades judiciárias do país.

    “O juiz de garantias poderá ser criado pelos estados, dentro da reserva do possível”, afirmou. “Deve ser autorizado que cada unidade judiciária discipline a matéria e crie, se considerar útil e possível, suas próprias varas e juizados de garantias, sem que se impeça a continuidade do mesmo juiz do inquérito na fase posterior da ação penal”.

    Fux também entendeu ser inconstitucional a previsão que tratou da possibilidade de um rodízio de magistrados, para os casos de comarcas com apenas um juiz. Para o relator, a União invadiu a competência do Judiciário para sua organização interna.

    Conforme o relator, a implementação do juiz de garantias não poderia ter sido determinada para todas as unidades judiciárias do país por meio de lei aprovada no Congresso, que caberia fixar normas gerais. “É necessário dar interpretação conforme a Constituição para [a implementação do juiz das garantias] virar uma norma quadro, para fixar a competência da União na matéria”, afirmou.

    “Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor, para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à justiça, para normatividade dos direitos fundamentais”, declarou.
    Além da figura do juiz de garantias, as ações tratam de outros pontos do pacote anticrime, como a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

    Neste ponto, Fux propôs que o juiz possa deixar de realizar a audiência no prazo “quando houver risco para o processo” ou para a investigação ou em caso de necessidade. Ou seja, abrindo a possibilidade para postergar o procedimento.

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    Ele também votou para que se mantenha a regra de a audiência ser presencial, e excepcionalmente seja admitida por videoconferência.
    Quando começou a apresentar o voto, Fux fez críticas ao juiz das garantias. Disse que “todos os juízes brasileiros são juízes de garantias”, seja durante investigação ou na instrução processual.

    “É intrínseco ao nosso exercício e ao nosso sacerdócio essa proteção e garantias que se exigem de todos nós magistrados”, declarou.
    “Quando surgiu a lei, eu entendi que essa lei não veio para melhorar a situação do delito cometido numa comarca longínqua em que houve furto de dois vidros de shampoo”, afirmou.

    “Essa lei do juiz de garantias veio antecedida de maus exemplos que acabamos vivenciando, e veio exatamente para um fim completamente diverso desse dos delitos do varejo”.

    Fux também criticou a falta de estudos para implementar o instrumento.

    “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a figura do juiz das garantias. Não houve qualquer consideração de legística. Não sou eu que estou falando. É o parlamento que está dizendo, para inclusão da figura na legislação processual penal brasileira”, afirmou.

    Ele também citou que faltou a colaboração de órgãos do Judiciário na elaboração da lei.

    “O processo legislativo ressentiu-se da falta de contribuição de órgãos afetados pela alteração, e que tinham competência legislativa concorrente. Estados membros, além da reserva de iniciativa. O judiciário foi totalmente desconhecido nessa nova refundação do seu sistema. Os vícios da sua tramitação legislativa resultaram em normas incoerentes, conflitantes e maculadas por erros grosseiros”.

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