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    STJ decide se família de Ustra deve indenizar vítima de tortura na ditadura militar

    Família de jornalista morto em 1971 contesta decisão que anulou condenação do coronel que chefiou o DOI-CODI

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta de julgamento desta terça-feira (8) um caso que vai decidir se a família do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra deve indenizar ou não parentes de um jornalista morto por torturas durante a ditadura militar brasileira.

    O processo chegou a entrar na pauta em junho, mas os ministros não começaram o julgamento.

    O colegiado vai analisar um recurso ajuizado pela companheira e pela irmã de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa interna) em São Paulo. Na época, Ustra chefiava o órgão.

    O DOI-CODI era incorporado à estrutura do Exército. Estima-se que mais de 7 mil pessoas tenham sido torturadas nas instalações e que, pelo menos, 50 foram assassinados sob custódia entre 1969 e 1975.

    O recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o caso já estava prescrito, e derrubou a condenação determinada em 1ª instância.

    Em 2012, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível da Capital paulista, condenou Ustra a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais.

    Em defesa no processo, a defesa de Ustra negou a participação do militar nos atos, argumentou que o caso já estava prescrito e que são inverídicos os relatos feitos por presos políticos.

    Ustra morreu em outubro de 2015, e suas filhas – Patrícia Silva Brilhante Ustra e Renata Silva Brilhante Ustra- passaram a constar no processo como herdeiras do militar.

    Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP anulou a sentença da juíza. Para os desembargadores, o caso já estava prescrito porque a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos depois da morte do jornalista e 22 anos depois da Constituição de 1988 – marco temporal para correr o prazo prescricional de 20 anos para propor a ação, conforme voto do desembargador Salles Rossi.

    O caso

    A ação foi proposta por Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias De Almeida, respectivamente companheira e irmã de Merlino.
    Segundo as informações trazidas no processo, o jornalista morreu em julho de 1971 em decorrência de espancamentos e atos de tortura “comandados e praticados” por Ustra.

    Luiz Eduardo Merlino participou do movimento estudantil no final da década de 1960 e do Partido Operário Comunista. Em 1971, ao visitar sua família em Santos (SP), Merlino teria sido levado a força “sob a mira de pesado armamento” por agentes do DOI-CODI.

    “Nos quatro dias subsequentes, militares mantiveram a família, inclusive a coautora Regina, sob constante vigilância, mas sem notícias sobre Luiz Eduardo, até que noticiado seu falecimento, por suicídio”, diz um trecho da decisão da juíza Cláudia Lima Menge, responsável pela decisão de 1ª instância que condenou Ustra.

    Segundo as informações do processo, foi possível constatar que ele foi vítima de tortura, por causa das “condições em que se apresentava o corpo”.

    A família de Merlino apresentou como testemunhas no processo pessoas que estiveram no DOI-CODI na mesma época que o jornalista.

    Segundo os relatos prestados, ele teria sido espancado “durante 24 horas seguidas no ‘pau-de-arara’” e teve complicações circulatórias nas pernas que acabaram levando à morte, por falta de atendimento médico.

    O atestado de óbito, porém, traz uma outra versão, apresentada por agentes do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social): “Quando era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes, durante uma parada nas proximidades de Jacupiranga, Luiz Eduardo teria se jogado à frente de um carro que trafegava pela rodovia e fora atropelado”.

    Defesa

    Em nota à CNN, o advogado Rodrigo Roca Pires, responsável pela defesa das filhas de Ustra no STJ, disse que o recurso apresenta vícios de forma e de fundo.

    “O fato em discussão está, evidentemente, prescrito, como bem decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não havendo razões que justifiquem a sua reforma. Acreditamos que o STJ seguirá a mesma linha do seu antecessor, afastando o pedido que se mostra inapropriado desde a sua origem”, disse o defensor em nota.

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