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    SAF do Atlético-MG: Justiça nega pedido de conselheiro para adiar votação

    Paulo Nehmy entrou com uma ação cautelar apontando conflito de interesses na votação, falta de informações e de tempo hábil

    Matheus Muratori, Leonardo Parrelada Itatiaia

    Em decisão nesta quinta-feira (19), a Justiça indeferiu pedido de um conselheiro do Atlético-MG para adiar votação pela criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube.

    Na terça-feira (18), Paulo Nehmy entrou com uma ação cautelar na Justiça para tentar adiar a votação do Conselho Deliberativo, prevista para ocorrer nos próximos dois dias.

    A decisão desta quarta, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contesta os argumentos de que havia conflito de interesses na votação, falta de informações e falta de tempo hábil. O conselheiro pode recorrer da deliberação.

    Veja trechos da decisão

    “Sobre tal perspectiva, compete aos Conselheiros a decisão a respeito do futuro do clube, não ao presidente do Conselho Deliberativo ou aos demais dirigentes. Assim, não vislumbro, por ora, nenhuma irregularidade a ser sanada neste ponto”, diz trecho da decisão desta quarta.

    “Quanto à alegação de falta de tempo hábil à análise da documentação, o edital publicado informou a disponibilização dos documentos desde o dia 10 de julho, de modo que os interessados tiveram ao menos 10 dias para apreciação do material. Não cabe ao Judiciário avaliar se tal prazo é suficiente ou não, devendo cada conselheiro verificar sua adequação”, completa.

    A votação

    O Atlético divulgou um documento aos seus conselheiros explicando detalhes como aporte financeiro em caso de aprovação e outros pontos do projeto. Os conselheiros terão dois dias para votar, de maneira online ou presencial, se aprovam ou não a criação da SAF.

    A proposta é de venda de 75% das ações por R$ 913 milhões, mais o repasse da atual dívida de R$ 1,8 bilhão. São necessários 273 votos favoráveis de 409 possíveis.

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