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      Samantha Dufner - Advogada, professora e pesquisadora

      Samantha Dufner é autora do livro “Famílias Multifacetadas – Direito Civil Constitucional das Famílias”, pulicado pela editora Revista dos Tribunais.

      É Mestre em Direitos Humanos Fundamentais pela Unifieo, especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD, advogada, consultora e parecerista.

      É coordenadora e professora da pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões do Proordem/GO. Professora de Direito Civil em cursos de pós-graduação e preparatórios para OAB. Pesquisadora PUC-SP/CNPQ. Parecerista da Revista dos Tribunais. Autora de obras e artigos jurídicos. Membro do IBDFAM.

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    Estatuto da Criança e do Adolescente: um balanço dos 33 anos

    A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989 para lançar novo olhar às crianças e adolescentes como sujeitos primordiais e especiais de direitos humanos. Segundo dados da UNICEF, é o instrumento de direitos humanos mais aceito, sendo ratificado por 196 países, inclusive pelo Brasil, incorporada à legislação em 1990.

    No preâmbulo da Convenção consta que a criança, “para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão” e “estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade”.

    Esta é a base da política de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente sancionado em 13 de julho de 1990, que completa 33 anos em 2023, destacando crianças (de 0 a 12 anos incompletos) e adolescentes como pessoas em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social que são sujeitos de direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A garantia consta no art. 227 da Constituição como dever conjunto e de absoluta prioridade, prestados pela família, sociedade e Estado.

    O direito ao respeito foi regulamentado nos arts. 17, 18, 18-A e 18-B do ECA, alterados pela Lei 13.010/14, Lei Menino Bernardo, e consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e adolescente, abrangendo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos.

    A integridade alcança a inviolabilidade do corpo físico e psíquico protegidos das palmadas, castigos físicos, tratamento desumano, cruel, degradante, abuso moral ou vexatório como pretextos de correção, disciplina, educação pelos pais, familiares, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou pessoa encarregada do cuidado.

    A palmada não educa, atemoriza, constrange, deixa marcas físicas e emocionais nos seres em desenvolvimento. Para a lei não são admitidas palmadas leves nem meio humilhante de correção disciplinar porque os exemplos, lições lúdicas, diálogo, paciência e amorosidade ensinam com eficiência e dignidade.

    Na soma desse lastro de proteção, a Lei 12.318/10 segue paralelamente ao ECA contra interferências no convívio familiar de crianças e adolescentes. O objeto da norma é coibir a alienação parental nas ações dos responsáveis dirigidas para prejudicar os laços de afetividade e convivência que os filhos menores tenham com genitores, logo, a lei salvaguarda a integridade psicológica.

    Passados trinta e três anos de vigência do ECA e o cenário brasileiro é de violações no seio familiar com omissão estatal. Em 2021, alertaram UNICEF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que 35 mil crianças foram mortas de forma violenta no Brasil nos cinco anos anteriores. Em 2022, foi divulgado que no ano de 2021 quase 20 mil casos de maus tratos foram registrados contra crianças e adolescentes, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A política de proteção integral com absoluta prioridade desenhada pelo ECA não foi implantada em todos os lares.

    As causas são variadas, mas destaco que ainda são alimentados os mitos do castigo, da palmada e da correção física, e falta cultura e educação emancipatórias proporcionadas pelo Estado aos familiares de diferentes ideologias e crenças. Não dispomos de programas sociais e políticas públicas voltadas ao esclarecimento de pais ou responsáveis sobre os direitos fundamentais do ECA.

    Após 33 anos, as estatísticas apontam a culpa do Estado por omissão e a corresponsabilidade dos pais pelo descumprimento dos direitos básicos. Às crianças e adolescentes, futuras gerações do país, restam esperança, evolução geracional e solidariedade.

     

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