Gilmar desarquiva apuração sobre atuação do governo Bolsonaro na pandemia
Ministro anulou decisão da Justiça Federal do DF que havia arquivado parcialmente o caso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desarquivamento de uma apuração sobre supostas irregularidades de integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de Covid-19.
Gilmar anulou uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia arquivado parcialmente as apurações. O ministro também determinou o envio do caso para análise da Procuradoria-geral da República (PGR).
O órgão deverá avaliar se há possíveis condutas criminosas. A apuração envolve condutas de Bolsonaro, do deputado federal e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL), além de:
- Elcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde;
- Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
- Mauro Luiz de Brito Ribeiro, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina;
- Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência.
A decisão do ministro, de 29 de junho, está sob sigilo.
Entre os possíveis crimes apurados estão prevaricação, epidemia com resultado morte e comunicação falsa de crime.
Ao decidir pelo arquivamento parcial da investigação, Gilmar disse que houve usurpação de competência do Supremo pela Justiça Federal do DF. O pedido de arquivamento havia partido do Ministério Público Federal (MPF).
As condutas começaram a ser apuradas na 1ª Instância. Após pedir o arquivamento parcial, o MPF solicitou que as informações relacionadas a Wajngarten fossem remetidas ao STF, para que a PGR analise a continuidade das apurações.
Em nota, a defesa de Wajngarten afirmou: “foi uma decisão estritamente técnica. Como o arquivamento foi determinado pelo juízo de 1º grau a pedido do MPF e a competência seria, em tese, do STF, por envolver ex-ministro de Estado, o ministro Gilmar entendeu que o pedido de arquivamento deveria partir da PGR, que representa o MPF na Corte. Nenhuma, absolutamente nenhuma, razão de mérito envolvida nessa decisão, que teve caráter unicamente de ordem processual.”