Critérios ESG nas cadeias florestais e agrícolas: da fase das promessas ao momento das obrigações legais
Recentemente, vieram à tona diversos casos de uso de trabalho análogo à escravidão em plantações de uva, arroz e até mesmo na produção do festival de música Lollapalooza. O que todos os casos têm em comum é que foram praticados por empresas terceirizadas, fornecedoras ou prestadoras de serviços. A situação é muitas vezes utilizada como atenuante pelas empresas, que alegam não ter conhecimento dos ilícitos. Porém, em modelos de negócios cada vez mais complexos e interligados, alegar desconhecimento de práticas danosas cometidas por seus fornecedores deveria ser visto como um agravante, e não o contrário.
Com a ascensão dos critérios ESG (de ambiental, social e governança, na tradução da sigla em inglês), é preciso que as empresas assumam a responsabilidade não apenas pelo que acontece nos limites de suas operações, mas também pelas boas práticas de seus parceiros e fornecedores ao longo de suas cadeias produtivas e de suprimentos. Quando um frigorífico, por exemplo, alega boas práticas de produção e surge um caso de desmatamento ao longo de sua cadeia, a empresa é cobrada e sua imagem e reputação são afetadas. Responder apenas por suas operações não é mais o bastante: é preciso ir além e olhar também para os demais elos de sua cadeia de fornecedores, para diminuir ao máximo as chances de que quaisquer ilegalidades sejam cometidas. Esta responsabilidade já está prevista em legislações que vêm sendo criadas recentemente por grandes mercados como os Estados Unidos e a União Europeia. A lei americana Forest Act, por exemplo, prevê a proibição de importação de commodities produzidas em terras ilegalmente desmatadas, como gado, óleo de palma, soja, cacau e borracha; avaliações de risco conforme o país de origem das commodities; e um padrão de devida diligência a ser aplicado na comercialização. Já a legislação europeia recentemente aprovada prevê a proibição de desmatamento na produção destas mesmas commodities, incluindo café e madeira, além de diversos aspectos sobre proteção de leis trabalhistas e direitos humanos. Ou seja, mais do que promessas ou diferenciais, os critérios ESG já são exigidos para aquelas empresas que quiserem manter negócios com alguns dos principais mercados do mundo. É por isso que os diversos atores sociais devem agir juntos para dirimir riscos e impactos socioambientais. Governos, empresas e organizações da sociedade civil, cada um com seu escopo e perfil, podem trabalhar de forma colaborativa para que casos assim não se repitam. Quando se lida com uma longa cadeia de suprimentos, é preciso desenvolver uma série de ações como verificações, devida diligência em direitos humanos e criação de protocolos para o acompanhamento e mitigação de riscos e de passivos socioambientais. Empresas como Nespresso, Raízen, Coca-Cola e Fundo Vale são exemplos de organizações que procuraram o Imaflora em busca de sua expertise técnica para desenvolver projetos conjuntos de longo prazo, trabalhando diferentes aspectos, mas tendo como resultado a garantia do cumprimento de legislações nacionais e internacionais e a preservação de sua reputação corporativa. Todos lidam com fornecedores, ou precisam garantir que seus investimentos estejam alcançando os objetivos ambientais previstos, no caso do Fundo Vale. Rastreabilidade da produção, formação técnica para produtores, auditorias e verificações para a garantia da sustentabilidade da produção são alguns dos serviços desenvolvidos, sempre em um modelo de trabalho contínuo, para que os resultados sejam perenes.
O fato do Imaflora ser uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos e com propósito socioambiental, reforça seu papel como terceira parte desinteressada, sem qualquer ligação ou preocupação com as atividades econômicas de nossos clientes. O único interesse é na conservação do meio ambiente e na promoção do trabalho digno, com respeito e geração de renda para as pessoas que atuam nas cadeias florestais e agrícolas.
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