Reforma tributária: veja o que prevê a proposta que muda a cobrança de impostos
Novo regime fiscal criará a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS); entenda a questão
A reforma tributária criará a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Cofins. Ainda não há uma alíquota definida, que será gerada pela União.
Haverá também o Imposto Seletivo no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É uma sobretaxa para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas.
O IVA dual conta com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Ele substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A alíquota não está definida no substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados. O novo Imposto Sobre Bens e Serviços terá uma gestão feita por estados e municípios por meio de um conselho federativo. Entretanto, a reforma vai manter alguns regimes atuais, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
Haverá ainda alíquotas diferenciadas dentro do IVA dual. Transporte público, saúde, educação, produtos agropecuários, cesta básica e atividades culturais terão desconto de 50% em relação à alíquota padrão. Estarão isentos os medicamentos, o Programa Universidade Para Todos (ProUni), os produtores rurais e pessoas físicas.
Para corrigir desigualdades regionais, será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele será mantido com recursos da União a partir de 2029, com aportes de R$ 8 bilhões por ano, chegando a R$ 40 bilhões em 2033.
A forma de distribuição dos recursos não está definida no relatório preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Para compensar a renúncia com o ICMS dos estados, está previsto Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, também mantido pela União, com funcionamento até 2032. Ao todo está previsto que ele conte com R$ 160 bilhões.
Para a transição federativa, haverá um prazo de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios.
O objetivo é evitar prejuízos de regiões “produtoras” com a cobrança do IBS no local de consumo. A transição para que os novos tributos substituam totalmente os atuais é de oito anos, gradualmente, de 2026 até 2033. Isso seria feito para calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.