Atlético-MG: reunião para votação da SAF já tem data marcada; saiba detalhes
Conselho Deliberativo do clube votará se o Galo seguirá com o projeto de clube-empresa ou não
A transformação do Atlético-MG em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) parece ser um caminho sem volta. Pelo menos se for da vontade da maioria do Conselho Deliberativo atleticano, formado por 420 pessoas.
Por isso, está marcada uma reunião extraordinária para o dia 20 de julho, na sede do clube no bairro de Lourdes e também de forma remota (virtual).
Na convocação, assinada por Ricardo Guimarães, presidente do Conselho e um dos membros do colegiado do Alvinegro (4Rs), é exposta a proposta do encontro, de mudança da associação para “clube-empresa”.
A reunião terá início na quinta-feira (20) e terminará no dia seguinte, às 18h. Para que a SAF seja aprovada, será necessário que 2/3 dos conselheiros aprovem a constituição da SAF.
A ordem do dia da reunião da SAF
- Aprovar, nos termos da proposta apresentada pela Diretoria, a constituição da sociedade anônima do futebol do Clube Atlético Mineiro, nos termos da Lei 14.193/2021 (SAF)
- Aprovar, nos termos da proposta apresentada pela diretoria, (1) a transferência do acervo líquido do patrimônio do CAM relacionado ao departamento de futebol para SAF, em título de integralização de capital social, incluindo (a) os direitos federativos e econômicos dos atletas de todas a categorias, feminino e masculino, (b) as cotas do Fundo de Investimento Imobiliário – AVM FII – constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.354.650/0001-94, (c) o centro de treinamento, incluindo suas instalações e benfeitorias e imóveis, e (d) determinadas obrigações e (2) o licenciamento de propriedade intelectual e dos símbolos principais do Clube Atlético Mineiro para a SAF, pelo prazo mínimo de 30 anos.
- Aprovar, nos termos da proposta apresentada pela Diretoria, a alienação de até 75% das ações de emissão da SAF, seja a operação primária (aumento de capital) e/ou secundária, para a sociedade anônima de capital fechado que seja controlada, direta ou indiretamente, por Rubens Menin Teixeira de Souza e/ou Ricardo Annes Guimarães e/ou Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza e/ou Renato Moraes Salvador Silva, considerando o valor de R$ 913.000.000 proporcional a uma alienação, em operação primária (aumento de capital) e/ou secundária, de 75% das ações de emissão da SAF.
- Autorizar a diretoria a executar todas as ações e praticar todos os atos necessários para o cumprimento das deliberações aprovadas pelo Conselho Deliberativo, incluindo negociar e assinar contrato de compra e venda de ações, acordo de subscrição de ações, acordo de acionistas, atos societários da SAF, contrato de licenciamento de propriedade intelectual e símbolos principais do CAM, assim como todos os demais instrumentos necessários à consumação da transação ora aprovada.”