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    STF forma maioria contra uso da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio

    Argumento não poderá ser usado por réus em julgamentos no júri popular; julgamento foi suspenso e será retomado após recesso do Judiciário

    Lucas MendesElijonas Maiada CNN

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para declarar que é inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de crimes de feminicídios no Tribunal do Júri.

    O relator, ministro Dias Toffolli, entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    O entendimento do relator, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

    Segundo o Código Penal, age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

    “É límpido que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”, disse Toffoli, em seu voto. “’Legítima defesa da honra’ não é, tecnicamente, legítima defesa”.

    Segundo o relator, a tese corresponde a um “recurso argumentativo retórico odioso, desumano e cruel” que é “utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

    O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso do Judiciário. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda vão votar.

    O advogado que moveu a ação pelo PDT, Paulo Roberto Iotti, disse à CNN que “o julgamento de hoje reafirma o compromisso da Corte com a proteção das mulheres e grupos vulneráveis em geral, inclusive em termos de limites constitucionais ao direito de plenitude de defesa”.

    Segundo ele, a diferença do julgamento de hoje é a amplitude, que será definida definitivamente ao final.

    Entenda

    A Corte já havia decidido em 2021 que a tese é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios. O caso, no entanto, tratou de analisar uma decisão liminar (provisória) do relator, ministro Dias Toffoli.

    Agora, os ministros julgam o mérito da ação, proposta pelo PDT. A sigla argumentou que há decisões diferentes pelos Tribunais de Justiça do país, que validam ou anulam as decisões do Tribunal do Júri (também conhecido como júri popular) em que réus por feminicídio são absolvidos após usar a tese.

    Na análise da liminar feita em 2021, a Corte entendeu que o uso da tese viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    Na ocasião, os ministros excluíram a “legítima defesa da honra” das possibilidades de argumentação abrangidas pela “legítima defesa”.

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