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    Ficar em silêncio é confissão de culpa, diz presidente da CPMI do 8 de janeiro

    Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), será ouvido pelo colegiado na próxima terça-feira (4)

    Douglas Portoda CNN* , em São Paulo

    O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), disse, nesta terça-feira (27), que ficar em silêncio no colegiado é “uma confissão de culpa”.

    Maia citou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), prestará depoimento à CPMI na próxima terça-feira (4). A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia autorizou, na segunda-feira (26), que o militar fique em silêncio durante a oitiva.

    “Ter ou não habeas corpus não vai fazer muita diferença. Porque todos os habeas corpus que o Supremo tem concedido, primeiro, tem obrigado que o depoente compareça à CPMI independentemente de qualquer coisa. Em segundo lugar, quando o depoente vem à CPMI, ficar calado depõe contra ele. Eu penso que o silêncio é praticamente uma confissão de culpa. Esse é o meu entendimento. E o Brasil também vai fazer esse julgamento”, explica Maia.

    “O grande mérito da CPMI é ser, justamente, um depoimento em praça pública. Vocês vejam, o cidadão que colocou a bomba nas imediações do aeroporto de Brasília, ele já tinha dado seu depoimento na Justiça. Mas o rito da Justiça faz com que esse depoimento seja em uma sala fechada. Nem vocês da imprensa, com toda a investigação que fazem, tinham acesso ao que ele falou. Aqui na CPMI não, todo mundo pôde saber o que ele falou, como é que aconteceu, como é que foi, etc”, prossegue.

    Segundo Maia, as pessoas que forem ao colegiado terão direito de falar e justificar sua inocência ou então ficar calado e aceitar as acusações que estão sendo colocadas.

    Cid não precisará falar sobre fatos que possam incriminá-lo. Ele, no entanto, será obrigado a comparecer para depor. O militar poderá ser acompanhado de seu advogado.

    Ainda de acordo com a decisão de Cármen Lúcia, o tenente-coronel tem o “direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.

    A defesa de Cid acionou o STF em 15 de junho com um pedido de habeas corpus, para que ele não fosse obrigado a comparecer à CPMI. O pedido foi assinado pelos advogados Bernardo Fenelon, Bruno Buonicore e Raíssa Isac.

    Eles solicitaram que, caso o militar tivesse que ir à CPMI, fosse “assegurado o direito ao silêncio”. E, se houver determinação pelo comparecimento, que fosse “assegurada a garantia de não ser conduzido coercitivamente”.

    De acordo com a defesa, o tenente-coronel “tem total interesse em elucidar quaisquer dúvidas relacionadas aos fatos ligados aos inaceitáveis acontecimentos de 8 de janeiro”.

    Ele será ouvido na condição de investigado — sobre fatos em que há acusação contra ele — e de testemunha — nos demais casos.

    Há diferença entre as duas situações. A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.

    O militar está preso preventivamente desde o início de maio por suspeitas envolvendo fraude em cartões de vacina contra Covid-19.

    *Com informações de Lucas Mendes

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