Relatora do projeto do marco temporal a terras indígenas estuda como fixar valor para indenizações
Parlamentares envolvidos estudam qual o modo mais justo e que gere o menor número possível de controvérsias para que não haja uma avalanche de judicializações
A relatora do projeto de lei sobre o marco temporal quanto à demarcação de terras indígenas no Senado, Soraya Thronicke (União Brasil-MS), estuda como fixar o valor de indenizações a serem pagas a fazendeiros, apurou a reportagem.
Os parlamentares envolvidos estudam qual o modo mais justo e que gere o menor número possível de controvérsias para não haver uma avalanche de judicializações. Por exemplo, se seria aplicado o valor da terra nua mais benfeitorias ou o valor de mercado.
Isso porque pode haver diferenças significativas nos valores a depender do parâmetro utilizado.
O valor da terra nua não considera benfeitorias, construções, pastagens e florestas plantadas. É o usado para se chegar à base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A correção monetária é mais lenta, normalmente baseada na inflação.
O valor de mercado costuma considerar todos os melhoramentos feitos, além de fatores como infraestrutura na região, proximidade a centros urbanos, oferta e demanda. Portanto, em geral, o valor de mercado é muito maior do que o da terra nua.
Senadores acreditam que fazendeiros não vão se satisfazer com o pagamento pela União do valor da terra nua mais benfeitorias, e vão querer receber o valor de mercado.
Ao mesmo tempo, há dúvidas sobre quem iria definir o valor de mercado. Se diferentes corretores de imóveis da área privada, com ao menos três avaliações ao produtor rural a ser indenizado, ou se servidores de algum órgão do Executivo, por exemplo.
As indefinições são muitas. Propor o pagamento em dinheiro ou a realização de permuta com outras terras, até mesmo em outros estados, também é cogitado.
À CNN, Soraya Thronicke afirmou que estão na fase de estudos e de ouvir as partes interessadas. O certo é que ela deve insistir para as indenizações abrangerem as benfeitorias e a terra nua.
Grosso modo, poderia ser semelhante ao valor venal. Na área urbana, o valor venal de um terreno ou imóvel costuma ser determinado pelo Poder Público, como a prefeitura onde se encontra, com critérios objetivos e praticamente imutáveis, como metragem, características da edificação e localização. Costuma ser usado como base de cálculo para a cobrança de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Atualmente, a União costuma pagar como indenização, no máximo, o valor de benfeitorias realizadas derivadas da ocupação de boa-fé.
Se as negociações com o governo federal e demais partes interessadas não avançarem, nem mesmo outra alternativa é descartada, como deixar que o cálculo do valor das indenizações seja tratado por outro texto, como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Há uma com esse teor parada na Câmara dos Deputados desde 2016.
De todo modo, no momento, a intenção é votar a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado até a primeira semana de agosto. O texto então deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa.