Pode cobrar pelo Pix? Entenda o que determina o Banco Central
Nesta terça-feira (19), Caixa anunciou inicio de cobrança em operações do sistema, mas suspendeu decisão por ordem do Planalto
A decisão da Caixa Econômica Federal anunciada na terça-feira (19) de cobrar pelas operações do Pix pode ter surpreendido muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneo, mas a resolução do Banco Central (BC) estabeleceu que o Pix prevê essa taxa para clientes pessoa jurídica (empresas).
Por ordem do Palácio do Planalto, o banco suspendeu a cobrança anunciada. Com isso, a Caixa passa a ser o único, dos cinco maiores bancos do Brasil, a não cobrar taxa de Pix para pessoa jurídica. Os principais bancos do país — Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil — aplicam a cobrança.
A Caixa reforça ainda que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, de acordo com determinação do BC, e reafirmou a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.
Segundo nota da Caixa, a medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, por conta da “proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.
“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, disse o banco em nota.
A tarifa iria começar a valer a partir de 19 de julho. A decisão sobre a cobrança fica suspensa até o retorno de Lula da viagem à Europa.
Taxa do Pix
A cobrança de taxa de Pix para transações de pessoa jurídica é comum entre grandes bancos, inclusive em públicos, mas suas taxas e condições variam entre as instituições financeiras.
A prática de cobrança da tarifa pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
A tarifa prevista varia de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo BC desde novembro de 2020.
Os artigos da resolução do Banco Central, de 29 de outubro de 2020 preveem:
“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
Segundo o BC, não há regras de taxação pelo uso do Pix; o que há são regras de tarifação.
Quanto o cidadão (pessoa física) paga para usar o Pix
Em nota, o BC explica que, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber um Pix. Só pode ter cobrança se o cliente:
- Ao fazer um Pix: utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
- Ao receber um Pix: estiver recebendo dinheiro com fins comerciais; ultrapassar 30 Pix por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).
A autarquia esclarece ainda que, no Pix, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.
Quanto a pessoa jurídica paga para usar o Pix
A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):
- Se o pagador for pessoa física;
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.
Os grandes bancos do país já cobram essas taxas no Pix para PJ. Confira as tabelas:
Bradesco
No Bradesco, o Pix é tarifado para PJ. Segundo o banco, os valores podem ser verificados na tabela de tarifas disponível no site do Bradesco e exposta nas agências.
Banco do Brasil
Em nota, o Banco do Brasil esclareceu que as transações via Pix são gratuitas para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas, empresários individuais e microempreendedores individuais.
“Para as demais PJs, as tarifas Pix estão inclusas em todas as Cestas de Benefícios, disponível em www.bb.com.br. Os valores são estabelecidos pelo BB observados o Código de Defesa do Consumidor e as Resoluções nº 3.919, de 25.11.2010 e nº 4.196, de 15.03.2013, do CMN – Conselho Monetário Nacional e Banco Central.”
Santander
O Santander informou que empresas MEI e EI são isentas de tarifas para envio e recebimento de Pix por meio de QR Code estáticos. Para as demais pessoas jurídicas, a cobrança varia de acordo com o caráter da transferência e tipo da operação, conforme definido em tabela publicada.
“Vale ressaltar que para Pessoa Física, as transferências de valores por Pix, tanto para envio como para recebimento, são 100% gratuitas no Santander, isentas de quaisquer tarifas.”
Itaú
O Itaú Unibanco disse que as transações via Pix são isentas de tarifa para todos os clientes pessoa física, MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). Tarifas incidem somente para empresas e elas não sofreram nenhum aumento de valor desde a sua implantação.
“Importante destacar que os clientes PJ possuem, de acordo com o perfil, uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, o que inclui redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional — sempre buscando manter a melhor relação custo-benefício para os clientes.”