Minha Casa, Minha Vida terá juro menor e maior limite de renda e valor do imóvel
Conselho do FGTS aprovou nova medida para tornar mais acessível a casa própria às famílias de menor renda
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nessa terça-feira (20) medidas propostas pelo Ministério das Cidades que beneficiarão, sobretudo, famílias de baixa renda que acessam o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) por meio de financiamentos habitacionais.
Na reunião, foi decidido que as taxas de juros oferecidas para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais sejam reduzidas em 0,25%. Com a mudança, moradores das regiões Norte e Nordeste poderão fazer financiamentos com juros de até 4% ao ano. No Sul, Sudeste e Centro-Oeste a taxa fica em 4,75% ao ano para a faixa 1.
Além disso, o limite de renda para se enquadrar na Faixa 1 do MCMV foi ajustado dos atuais R$ 2,4 mil para R$ 2,6 mil, conforme estabelecido na Medida Provisória n.º 1.162 aprovada pelo Congresso Nacional no dia 13 de junho. Agora, a redução na taxa de juros passa a ser de 0,5% para as famílias reenquadradas.
Confira as taxas que passam a ser praticadas nas regiões do país por cotistas e não cotistas:
O Conselho ainda aprovou a ampliação do desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Atualmente, restrita a R$ 47,5 mil, o subsídio concedido pelo FGTS agora pode chegar a R$ 55 mil. Esse limite não era revisto desde 2017.
As novas regras permitirão ainda que o valor médio do desconto para a Faixa 1 seja ampliado. Com as medidas aprovadas pelo Conselho, uma família com renda mensal de R$ 1.650,00, ao adquirir um imóvel no valor de R$ 172 mil em Manaus (AM), por exemplo, tem o subsídio ampliado de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil.
Já uma família com renda de R$ 1.980,00, adquirindo o mesmo imóvel, acessará um subsídio de R$ 41,8 mil — 15% maior que o vigente de R$ 36,4 mil.
Novas condições
Outra mudança aprovada nesta reunião do CCFGTS foi referente aos limites máximos para valor de compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida.
Os beneficiários Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda ou investimento limitado a R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade. Para as famílias Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade do imóvel.
Segundo o Ministério das Cidades, a pasta regulamentará a matéria até 30 de junho e as medidas deverão ser implementadas ao longo do mês de julho de 2023.
*Publicada por Diego Mendes.