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    Moraes vota contra marco temporal de terras indígenas, e Mendonça pede vista

    Tese defendida por ruralistas prevê que povos originários só podem reivindicar territórios que estavam ocupando em 1988, data da promulgação da Constituição

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (7) contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sequência do voto, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu a análise.

    Com o voto de Moraes, a Corte retomou o julgamento do tema, que havia sido suspenso em 2021 por um pedido de vista do próprio Moraes.

    O ministro, no entanto, votou para reconhecer a validade da posse particular da terra de tradicional ocupação indígena, desde que tenha ocorrido de boa-fé. Ou seja, sem que indígenas tenham sido expulsos do local ou que o território tenha sido objeto de disputa judicial.

    O placar contra o marco temporal está 2 a 1. Há diferenças nos votos contrários ao marco.

    A discussão sobre o marco temporal põe em lados opostos ruralistas e povos originários.

    A tese, defendida por ruralistas, prevê que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço reivindicado em 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    A discussão tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

    O STF começou a julgar o caso em 2021. Só o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques haviam votado na ocasião.

    Fachin manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

    Divergindo do relator, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

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