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    STF deve analisar nesta terça (6) pedido de Waldez Góes para anular condenação

    Ministro do Desenvolvimento Regional foi condenado por peculato pelo STJ quando era governador do Amapá; primeira turma do Supremo tomará decisão

    Lucas Mendesda CNN , Em Brasília

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta terça-feira (6) o julgamento de um pedido do ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, para invalidar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que o condenou pelo crime de peculato.

    O item é o segundo da pauta do colegiado.

    A condenação se refere a fatos de quando ele era governador do Amapá. Ele foi acusado de reter e desviar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010.

    O pedido de Góes estava sendo analisado em sessão virtual do colegiado iniciada em 19 de maio. Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu a análise e remeteu o processo para julgamento físico, com debate entre os magistrados.

    Os ministros discutem um habeas corpus ajuizado pela defesa de Góes. Os advogados pedem a cassação do acórdão do STJ e a remessa da ação para julgamento no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), com solicitação para que seja estendida a Goés a absolvição dada a outros réus pelo tribunal no mesmo caso.

    Em 2021, o relator, ministro Barroso, e Marco Aurélio Mello, já aposentado, votaram contra o pedido da defesa. Para eles, o STJ tem competência para tratar do caso. Além disso, conforme o relator, a absolvição dos demais réus não pode ser estendida a Góes por questões processuais.

    Na ocasião, Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise).

    Na retomada do julgamento, em sessão virtual no mês passado, Moraes votou a favor da defesa de Góes, concedendo o habeas corpus para absolvê-lo da imputação de peculato. Faltavam ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Ao votar a favor de Góes, Moraes entendeu que o então governador usou valores retidos de empréstimos consignados de servidores para atender outras prioridades públicas, sem proveito particular.

    “Dessa forma, verificando-se que a utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria Administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio”, disse.

    Entenda o caso

    A acusação contra Góes envolve a suspeita de desvio de dinheiro público destinado a quitar empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010.

    Sob o argumento de dificuldade financeira do estado, as quantias continuaram sendo descontadas dos salários dos funcionários, mas foram usadas para outras despesas, em vez de irem para as instituições financeiras credoras.

    Ele foi absolvido por ausência de provas em 2014 na primeira instância da Justiça do Amapá, época em que não ocupava mais o governo do estado.

    Como ele voltou ao cargo em 2015, o recurso do Ministério Público contra a absolvição foi remetido para o STJ, que acabou condenando Góes a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, à perda do cargo, ao pagamento de multa e a restituir R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.

    Os demais réus tiveram a absolvição confirmada pela segunda instância, no TJ-AP. Não cabe mais recurso da decisão.

    Após entrar com habeas corpus no STF, na sequência da condenação e durante o plantão do Judiciário, o ministro Dias Toffoli suspendeu a ação no STJ atendendo pedido de liminar da defesa de Góes.

    Em nota à CNN enviada em 21 de maio, a defesa de Waldez Góes disse que confia em um julgamento favorável ao pedido.

    “Evidentemente somente o próprio ministro relator poderá explicar o destaque. Mas a defesa de Waldez Góes acredita que a razão do destaque se deve à provável necessidade de adaptação do seu voto à evolução jurisprudencial que ocorreu após a sua apresentação. Por isso, a defesa confia no julgamento procedente do HC”, disse o advogado José Eduardo Cardozo.

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