Prazo para declarar Imposto de Renda termina na quarta (31); veja como fazer
Na reta final do acerto de contas com o Leão, Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações até quarta-feira (31)
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2023, referente ao ano fiscal de 2022, termina na quarta-feira (31). Portanto, o contribuinte que ainda não enviou à Receita Federal seu acerto de contas, tem este último final de semana para cumprir a tarefa.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo, fica sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
Receita Federal informou ter recebido mais de 31 milhões de declarações até 16h30 de sexta-feira (26). Ao todo, o órgão espera que sejam entregues entre 38,5 milhões a 39,5 milhões durante o prazo regular, que começou no dia 15 de março.
Novidades do IR 2023
Entre as novidades previstas para este ano, está a prioridade a contribuintes que optarem por ter a restituição do IR por Pix.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Também terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida. Confira mais detalhes sobre as novidades do IR 2023.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também deve prestar contas ao Leão. Veja aqui todas as situações incluídas na regra.
Os aposentados e pensionistas do INSS também podem ter que realizar a declaração. O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista. Confira os detalhes.
O que devo declarar
A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.
Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores sobre os quais não incidem impostos, seja no ajuste anual ou com retenção na fonte. E eles devem ser declarados porque fazem parte da renda e do patrimônio do contribuinte. Por isso, a Receita Federal precisa receber as informações detalhadas sobre a origem desses recursos. Veja como declarar os rendimentos isentos e não-tributáveis.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele também deve declarar ganhos com aluguéis e a compra de um imóvel. Saiba mais sobre a declaração da compra, venda e aluguel de imóveis.
Para os influenciadores que ganham sua renda ou parte dela por meio de plataformas de mídia social, como o Instagram, Facebook e OnlyFans, há o questionamento da necessidade de declarar ou não esses valores ao Fisco.
Como foi visto na regra de quem deve prestar as contas, todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte até o final do ano calendário de 2022 devem declarar o IR, independentemente se o ganho é com danças no TikTok ou vídeos no YouTube. Veja aqui mais informações sobre a declaração de ganhos com plataformas digitais como YouTube, TikTok e OnlyFans.
Ganhos obtidos em ações também devem ser informados a Receita. No entanto, além de ser uma obrigação legal dos contribuintes, saber como declarar ações no Imposto de Renda é fundamental, pois apenas dessa forma se consegue evitar cair na malha fina. Confira aqui.
Investidores que possuem NFTs ou investimentos em criptomoedas também precisam incluir os ativos na declaração. Uma das novidades do ano é que a Receita Federal irá cruzar dados de quem declara criptomoedas, NFTs e stablecoins: criando uma espécie de “malha fina cripto”. Entenda aqui as principais orientações.
Além das moedas digitais, outro investimento que deve estar na declaração é o day trade, uma estratégia de investimento em que um ativo é comprado e vendido no mesmo dia. Essa modalidade de investimento pode gerar ganhos significativos em um curto período de tempo, mas também envolve um alto nível de risco. Confira como declarar day trade no IR 2023!
Como declarar ganhos de MEI
Os Microempreendedoras Individuais (MEI), têm um meio próprio de declarar seu Imposto de Renda (IR), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No sistema do Simples Nacional, devem ser colocados os rendimentos e tributos pagos pelo MEI, com um faturamento total limitado a R$ 81 mil. Saiba mais.
Quem deve ser declarado como dependente ou alimentando
A inclusão de alguém como dependente ou alimentando no Imposto de Renda (IR) costuma ser motivo de dúvida entre os contribuintes. Além disso, a separação dos dois conceitos é importante para evitar erros na hora de preencher a declaração e evitar a malha fina.
Segundo a Receita Federal, o dependente é aquele que atende às regras da legislação do IR. Confira aqui as classificações necessárias para que se encaixe na lei.
Já os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, o contribuinte faz pagamentos por decisão judicial ou por escritura pública, geralmente para ex-cônjuge, ex-marido, ex-esposa ou para filhos, não precisando necessariamente ter algum grau de parentesco com o alimentando. Veja aqui mais detalhes sobre a inclusão de um alimentando na declaração.
Quais são os gastos dedutíveis
O imposto sobre os rendimentos tributáveis pode ser reduzido com a ajuda dos gastos dedutíveis — despesas do contribuinte em áreas como educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.
“Calcula-se a receita tributável e deduzem-se esses gastos. O resultado dessa diferença forma a base tributável sobre a qual incide as alíquotas de imposto”, explica Rodrigo De Losso, professor titular do Departamento de Economia da FEA-USP. Saiba mais sobre os modos de receber desconto no IR.
Os erros mais comuns que levam à malha fina
Durante o preenchimento da declaração, é importante ter atenção para não cometer erros que podem atrasar o recebimento da restituição. Qualquer irregularidade pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
No ano passado, 1.032.279 de pessoas caíram na malha fina, o que equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações enviadas. Confira aqui os erros mais comuns que levam os contribuintes a cair na malha fina.
*Publicado por Luiza Palermo, da CNN, sob supervisão de Ana Carolina Nunes