STF ainda definirá pena de Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Ex-presidente e ex-senador também pode ser penalizado por organização criminosa; julgamento será retomado na quarta-feira (24)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor em caso envolvendo a BR Distribuidora. Entretanto, o tempo da pena ainda será decidido pela Corte.
Há seis votos favoráveis para a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, cinco pelo crime de organização criminosa. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (24).
O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
Porém, os outros ministros não analisaram as penas, e não há maioria quanto a uma das acusações. Assim, o tempo total da pena ainda será confirmado.
Acompanharam Fachin e Moraes os magistrados André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Entretanto, Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor.
Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A defesa de Collor disse que acredita na inocência do ex-presidente e ex-senador e “confia que até a proclamação do resultado ela (a inocência) será reafirmada pelo STF”.
Entenda o julgamento
O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
As investigações começaram na Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
O relator votou para condenar os outros dois réus: Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão; e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.
Além da pena de prisão a Collor, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
*Publicado por Tiago Tortella, da CNN