TSE multa parlamentares por fake news que liga morte de Celso Daniel a Lula e PT
Durante entrevista no ano passado, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) fez menção a uma suposta relação de petistas com o assassinato do prefeito de Santo André (SP), em 2002
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (18) os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP), e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por divulgação de desinformação nas redes sociais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT.
A Corte determinou pagamento de multa individual de R$ 10 mil.
O conteúdo discutido foi uma entrevista de Gabrilli à rádio Jovem Pan, durante o período eleitoral de 2022, em que a congressista fez menção a uma suposta relação entre Lula e o PT com o assassinato do prefeito de Santo André (SP) em 2002, Celso Daniel.
Os congressistas compartilharam o material em seus perfis nas redes sociais. Uma decisão liminar (provisória) do TSE no final de setembro de 2022 determinou a remoção do conteúdo.
Segundo a coligação do então candidato Lula nas eleições do ano passado, a senadora divulgou “alegações infundadas” sobre o caso e o vídeo da entrevista foi “amplamente divulgado” nas redes sociais dos demais congressistas.
Julgando o mérito do caso, nesta quinta-feira (18), venceu a divergência aberta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Acompanharam o entendimento os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O relator, ministro Carlos Horbach, ficou vencido. Acompanharam o ministro Nunes Marques e Raul Araújo.
O relator votou para excluir Flávio Bolsonaro do rol de condenados, que teria se limitado a compartilhar o vídeo da entrevista, condenando e determinando multa aos demais.
“Da leitura da entrevista, vê-se que a senadora Mara Gabrilli afirmou textualmente que o então pré-candidato [Lula] teria efetuado pagamento para que a história do assassinato não fosse vinculado a sua imagem”, disse o relator.
Conforme o relator, o TSE já firmou entendimento sobre o assunto. Em caso semelhante, a Corte seguiu voto do ministro Alexandre de Moraes:
“É de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros. Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
Em seu voto, acompanhando a divergência, Moraes disse que a mídia tradicional também pode ser instrumentalizada e “se permitir instrumentalizar” em um procedimento praticado por “milícias digitais” para compartilhar desinformação.
“Lamentavelmente, isso é fato notório, a Jovem Pan se deixou e quis ser utilizada como verdadeiro braço de um partido político”, declarou. “Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, foi uma propaganda política negativa, em 10 minutos já toda a rede das milícias digitais propagavam essa notícia.”
No julgamento, os advogados de Flávio e Zambelli disseram que o conteúdo compartilhado deveria ser entendido como protegido pela imunidade parlamentar.
“A manifestação da então senadora teve base em elementos, em grande parte, recentes, como a divulgação à época de novos elementos sobre o caso, da delação do Marcos Valério, de envolvimento do PT e isso gerou uma série de repercussões contemporâneas e que os representados sentiram a necessidade de compartilhar”, disse o advogado Thiago Rocha Domingues, responsável pela defesa de Zambelli.
Em nota, a deputada Carla Zambelli informou que vai recorrer da decisão.
“Se admitirmos a aplicação de multas e determinação de remoções de conteúdo dessa natureza, estaremos aceitando que somente as versões das autoridades sejam permitidas de serem propagadas. Nesse contexto, a busca pela verdade perde sua relevância.”, afirmou.
A CNN buscou as assessorias de Gabrilli e Flávio Bolsonaro, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
O que diz a defesa de Mara Gabrilli
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou todos os requeridos (por maioria de votos), ao pagamento de multa de 10 mil reais, não tendo tratado expressamente da ilegitimidade passiva da Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Neste caso, cabe informar que a ilegitimidade passiva deve ser respeitada, uma vez que a senadora concedeu entrevista, não repercutiu seu conteúdo.
À época, a própria entrevista ensejou um pedido de direito de resposta, onde a Senadora Mara foi excluída do processo.No caso de hoje (18/5), a Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido, ou seja, pela exclusão da Senadora Mara do processo por ilegitimidade passiva.
Por conta dessa omissão, vamos opor embargos de declaração para pronunciamento expresso daquele Tribunal acerca deste tema, na linha da anterior decisão do próprio TSE, proferida em direito de resposta que surgiu da mesma entrevista”, concluiu a nota assinada pelo advogado Alexandre Rollo.