Justiça do Rio acata pedido de recuperação judicial da Light
Em decisão, juiz determinou que empresa cumpra todas as suas obrigações legais junto à população e à Aneel
A Justiça do Rio de Janeiro acatou na manhã desta segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Light.
“Recebo a emenda relativa ao pedido de tutela provisória de urgência em caráter incidental ao pedido principal de recuperação judicial, para deferir, com amparo no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC a extensão dos efeitos do stay period às CONCESSIONÁRIAS LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e LIGHT ENERGIA S.A., até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores, pois embora não estejam em recuperação judicial, fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação da empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”, disse, em decisão, o juiz Luis Alberto Carvalho Alves, da 3a Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Ele determinou ainda que sejam “mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia” e que seja “suspensa a eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light as quais tenham como causa de rescisão o presente pedido de recuperação judicial da Light S/A”.
O juiz também ordenou que sejam mantidas as “obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação do pedido.