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    Barroso vota para que remuneração do FGTS não seja menor que a da poupança

    Voto foi proferido ne sessão plenária da Suprema Corte, nesta quinta-feira (20)

    Lucas MendesJoão Rosada CNN em Brasília

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor para derrubar a correção dos valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores pela taxa referencial (TR).

    Segundo Barroso, o rendimento das contas do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. O voto foi proferido ne sessão plenária da Suprema Corte, nesta quinta-feira (20).

    Para Barroso, o efeito dessa posição deve valer só daqui para frente, ou seja, caso a maioria dos ministros siga o magistrado o efeito dessa decisão só valerá após a publicação da ata do julgamento.

    Em seu voto, Barroso defendeu que a derrubada dos valores só produzirá efeito prospectivamente, ou seja, só deve valer a partir da decisão do julgamento, sobre as perdas anteriores essas devem ser resolvidas pelo legislativo ou negociação coletiva com o executivo.

    Além disso, o ministro afirmou que sua posição não traz “cadáver no armário”, ou seja, não gera passivo para o governo. Barroso citou dados apresentados pelo governo de que mudanças legislativas de 2017 e 2019 introduziram às contas do FGTS a remuneração de parte dos lucros do fundo, o que geraria rendimentos iguais ou superiores à inflação.

    O ministro não determinou que a remuneração acompanhe a inflação, mas reconheceu que o modelo atual, que estabelece a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), é insuficiente. O julgamento ainda não terminou e deve continuar na próxima quinta-feira (27), com o voto dos outros ministros sobre o tema.

    A advogada Caroline Floriani entendeu que a decisão do ministro causou estranheza na comunidade jurídica. “Barroso impossibilitou discussões judiciais envolvendo a correção monetária dos valores retroativos.

    No seu entendimento, os valores pretéritos devem ser cobrados por meio negociação coletiva com o Governo. Em outras palavras, impossibilitou que os trabalhadores disponham de mecanismos judiciais para corrigir as perdas sofridas ao longo dos anos”, argumentou a advogada.

    Entenda o caso

    O STF está julgando uma ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores. Os ministros decidirão se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), o que ocorre deste 1991.

    A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

    Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.

    Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

    O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

    Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

    Em 2019, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS, até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.

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