Ministro do TCU suspende penduricalho de R$ 870 milhões a juízes
Jorge Oliveira também determinou oitiva do CJF e do CNJ; benefício havia restabelecido quinquênio na magistratura federal
O ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do pagamento de um benefício a juízes federais que poderia custar R$ 870 milhões aos cofres púbicos.
Só na folha de pagamentos de janeiro, o penduricalho custou R$ 16,7 milhões.
O benefício em questão é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Trata-se de gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, que havia sido extinta em 2006. Uma decisão de novembro de 2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o penduricalho e autorizou seu pagamento retroativo em relação a junho de 2006.
Para o ministro, que assinou medida cautelar nesta quarta-feira (19), a decisão de restabelecer o pagamento contraria uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre remuneração de servidores públicos.
Oliveira entendeu ainda que não é possível “conceder ou manter vantagens” que não estão mais previstas em lei, sob o argumento de assegurar a irredutibilidade da remuneração dos magistrados.
“Sem dúvida, trata-se de um quadro inquietante, com indícios de descumprimento de normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais”, disse o ministro, em despacho.
“Em que pese ser legítima a pretensão de recomposição salarial, é forçoso que estejam alinhadas ao ordenamento jurídico”, declarou.
Conforme o ministro, a efetivação do pagamento do penduricalho “poderia suscitar idêntico pleito de outras carreiras que fizeram jus, por décadas, a rubricas equivalentes ao adicional por tempo de serviço”.
Oliveira também afirmou que o caso em análise se origina de uma “legítima pretensão remuneratória por parte da magistratura, diante de notória defasagem do subsídio”.
O ministro analisou representações feitas pelo Ministério Público junto ao TCU e pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP).
Em sua decisão, Oliveira também determinou a oitiva do CJF para que se manifeste sobre a fundamentação para o restabelecimento do benefício. O Conselho também deverá informar o cronograma e a sistemática adotada nos pagamentos de parcelas vencidas já realizados e apresentar “possíveis ações corretivas que poderão ser tomadas para prevenir ou corrigir os indícios de irregularidades detectados ou remover seus efeitos”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deverá ser ouvido. Deverá informar se o caso da reativação do penduricalho deveria ter passado pelo aval do plenário do órgão.
Após a decisão de restabelecer o penduricalho, o CJF acionou a Corregedoria Nacional de Justiça. Em decisão de dezembro de 2022, o corregedor Luís Felipe Salomão entendeu que o CJF era competente para tratar do caso. Por isso, disse não haver “óbice” para a implantação na folha de pagamento dos ATS “e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF”.
Em nota divulgada na segunda-feira (17), a Corregedoria Nacional de Justiça informou que não foi responsável por autorizar o pagamento do benefício.
Na quarta-feira (19), Salomão decidiu suspender temporariamente o pagamento do adicional aos juízes federais.
Entenda
Manifestação da área técnica do TCU, do final de março, havia apontado que o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões. A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao CJF. O conselho, conforme o TCU, já pagou R$ 157.356.565,19, “restando um passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00”.
Os auditores da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, do TCU, também haviam dito que o ATS já foi extinto.
“Ante a fragilidade jurídica em que se fincou, a recorrência mensal dos pagamentos, o impacto nas finanças públicas e o risco de o dano se mostrar irreversível ao erário, entende-se que estes autos exigem tratamento tempestivo, oportuno e mais assertivo deste tribunal”, afirmaram os auditores.
O penduricalho foi restabelecido pelo CJF em sessão virtual de 16 a 18 de novembro de 2022. Na ocasião, a votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4. O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Segundo a Ajufe, o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A entidade afirma que o valor mensal do benefício, somado com a gratificação natalina, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.
Em nota, a associação disse à CNN que decisão do Conselho da Justiça Federal “respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional”.
Na sessão do CJF que analisou o pedido, venceu a divergência aberta pela conselheira Mônica Sifuentes, atual presidente do TRF-6, de Minas Gerais.
Ficaram vencidos a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, e os Conselheiros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
A corrente derrotada no julgamento entendeu que uma resolução do CNJ, de 2006, havia extinguido o benefício, ao implementar o regime de subsídios em parcela única aos magistrados do país.
A norma havia sido estabelecida por emenda constitucional de 1998, com efeitos aplicados a partir de lei de 2005, que limitou o subsídio a um teto correspondente ao salário dos ministros do STF.
Já a parcela dos conselheiros que votou para restabelecer o benefício entendeu que, ao extinguir o ATS, o CNJ não teria preservado o direito adquirido dos magistrados ao seu recebimento, junto com seu salário, até o limite do teto do funcionalismo público.
Em nota à CNN, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF sobre a retomada do ATS “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257)”.
A entidade também disse que a parcela mensal a ser recebida pelos magistrados respeita o teto constitucional do funcionalismo. Sobre os valores retroativos, a associação declarou que “haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total”.
A CNN procurou o CJF e solicitou uma manifestação sobre o tema, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Leia a íntegra da nota da Ajufe:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).
“Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do ATS e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme divulgado na imprensa.
“Ao contrário, a Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.
“A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma “decisão monocrática” da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.
“Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado. Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.
“Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional. Brasília, 17 de abril de 2023 Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).”