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    PSDB vai ao STF contra decreto do saneamento de Lula

    Tucanos devem alegar que o decreto que concedeu o monopólio das obras de saneamento às empresas estatais fere princípios legais como a necessidade de processo licitatório e a comprovação de capital para investimentos

    Caio Junqueira

    O PSDB anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do Saneamento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) há duas semanas.

    A sigla deverá apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo, onde outras duas ações semelhantes já tramitam com o objetivo de anular o decreto.

    Os tucanos devem alegar que o decreto que concedeu o monopólio das obras de saneamento às empresas estatais fere princípios legais como a necessidade de processo licitatório e a comprovação de capital para investimentos.

    “São retrocessos graves, e o PSDB não vai assistir inerte a isso”, afirmou o presidente nacional do partido, o governador Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul.

    Em entrevista à CNN na semana passada, o ex-senador e relator da proposta do marco do saneamento aprovada no Senado em 2020, Tasso Jereissati (PSDB-CE), classificou como “retrocesso brutal” as mudanças feitas no marco regulatório.

    “É um retrocesso brutal. O novo marco do saneamento foi feito com um objetivo básico, que era de recuperar o atraso secular que existe no Brasil em relação ao saneamento básico. Isso foi votado, debatido, passou pela Câmara, pela condição mista, pelo Senado, todos os aspectos e consequências.”

    Para ele, o decreto que o governo editou significa atrasar a meta de alcançar a universalização em 2033, e agora não há mais possibilidade. “Pedi aos meus assessores fazer uma conta, por cima, dessa aritmética [do Lula] e essa universalização dessa maneira só deve acontecer em 2060”, destacou.

    Em repercussão aos decretos de Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou que o Congresso Nacional “não vai admitir retrocessos” em relação ao Marco Legal do Saneamento Básico.

    (Com informações de Daniel Rittner e Diego Mendes)

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