MP tem até hoje para se manifestar sobre ação que pode tornar Bolsonaro inelegível
Processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral está sob sigilo; ação avalia se houve abuso de poder político durante reunião de então presidente com embaixadores
Termina nesta quarta-feira (12) o prazo para o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar sua manifestação final na ação que pode culminar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso se refere a uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em que alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação.
Em julho de 2022, Bolsonaro promoveu uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na ocasião, o então chefe do Executivo colocou em dúvida, sem apresentar provas, a lisura do sistema eleitoral.
Com isso, o PDT entrou com uma medida para análise na Corte, em agosto de 2022, acusando Bolsonaro. O caso é relatado pelo corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves.
Na última segunda-feira (10) a defesa do ex-presidente apresentou suas alegações finais, em sigilo, ao TSE. No mesmo dia, Gonçalves atendeu um pedido dos advogados de Bolsonaro e decretou o segredo provisório nos documentos que tratam desta ação.
Segundo a lei eleitoral, o crime de abuso de poder político acontece quando o detentor do poder utiliza da sua autoridade e de bens públicos para influenciar o eleitor. A pena prevista é a inelegibilidade por oito anos, período no qual o político não pode disputar eleições.
Minuta do golpe
O partido também solicitou –e foi atendido pelo TSE– que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres fosse ouvido sobre a minuta de um decreto para instalar no Brasil um “estado de Defesa” à época das eleições de 2022.
Foram ouvidos, além de Torres, os ex-ministros Carlos França e Ciro Nogueira, além de deputados escolhidos pela defesa de Bolsonaro.
Após o MPE apresentar o seu parecer do caso, Gonçalves deve realizar a liberação para julgamento pelos demais magistrados da Corte. Assim que o processo estiver concluído, caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pautar o caso para que plenário analise a questão.
* Sob supervisão de Afonso Benites