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    Veja quem tem direito a prisão em cela especial mesmo depois do STF acabar com benefício para presos com curso superior

    Na sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição

    Leonardo Ribbeiroda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

    Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

    Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

    • Presidente e vice-presidente da República;
    • Ministros de Estado;
    • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
    • Senadores;
    • Deputados federais, estaduais ou distritais;
    • Prefeitos e vereadores;
    • Ministros de confissão religiosa;
    • Ministros do Tribunal de Contas da União;
    • Magistrados;
    • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
    • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
    • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
    • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

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