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    Justiça autoriza depoimentos de Rial e ex-diretores da Americanas

    Decisão atende ao pedido do Bradesco para que eles sejam ouvidos dentro de uma cautelar

    Caio Junqueirada CNN São Paulo

    A Justiça de São Paulo autorizou na tarde desta segunda-feira (20) o depoimento do ex-CEO da Americanas Sergio Rial e de outros dois ex-diretores, Miguel Gutierrez e Andre Covre.

    A decisão atende ao pedido do Bradesco para que eles sejam ouvidos dentro de uma cautelar — obtida pelo banco — que autorizou a produção antecipada de provas para verificar a responsabilidade da fraude fiscal da empresa.

    Na decisão, a Justiça paulista também esclarece que não foi seu objetivo com a cautelar invadir e-mails de advogados, tese que sustentou o argumento da Americanas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi acatada em liminar pelo ministro Alexandre de Moraes.

    “Em primeiro lugar, a medida é necessária, porque basta um exame atento dos autos para verificar a resistência da parte ré Americanas em viabilizar, de forma espontânea, o acesso à documentação (…) seja ela contábil ou institucional, mesmo sendo determinado por este Juízo a garantia do sigilo de dados”, diz a decisão da juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.

    A decisão diz ainda que “a concessão de acesso à referida documentação jamais abrangeu e-mails institucionais trocados entre representantes das Americanas versus advogados, de forma a excluir a garantia do sigilo profissional cliente-advogado” e que, “ao contrário, deixou clara a proteção do sigilo de dados”.

    Também de acordo com a decisão, a juíza Andréa Galhardo Palma afirma que “a medida é útil, além de pertinente e relevante, porque a oitiva dos três ex-diretores da empresa ré, que potencialmente detêm conhecimento sobre informações relacionadas ao ‘Fato Relevante’ divulgado pela ré Americanas em 11/01/2023, facilitará o esclarecimento da verdade dos fatos”.

    Além disso, “além de direcionar/delimitar com maior eficiência a produção da prova pericial anteriormente deferida e, assim, otimizar a seleção dos documentos necessários àquela, em benefício dos princípios da eficiência, economia e celeridade, que regem o processo civil e, principalmente, o procedimento de produção antecipada da prova”.

    Procurada, a Americanas não se pronunciou até o momento.

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