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    Americanas e BTG fazem acordo de cessar-fogo no STJ

    Petição foi protocolada às 20h18 de quinta-feira (16) na Corte e assinada conjuntamente por advogados de ambas as partes

    Documento também foi protocolado nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo
    Documento também foi protocolado nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo Brasília, Brasil 12/01/2023. REUTERS/Ueslei Marcelino

    Caio Junqueirada CNN

    As Americanas e o banco BTG fizeram um acordo de cessar-fogo e pediram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão por 30 dias da ação movida pela empresa que questiona se a Justiça de São Paulo tem competência para arbitrar questões envolvendo a fraude contábil da empresa.

    “Diante das recentes e relevantes decisões proferidas tanto nos autos da recuperação judicial do Grupo Americanas, como nos demais processos a ela correlatos, as partes, de boa-fé, postulam a Vossa Excelência a suspensão deste conflito de competência e dos prazos, em curso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o fim de que possam avaliar a repercussão de tais decisões e considerar possíveis alternativas visando ao melhor atendimento dos interesses envolvidos”, diz a petição.

    A petição foi protocolada às 20h18 de quinta-feira (16) na Corte e assinada conjuntamente por advogados de ambas as partes. O documento também foi protocolado nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo.

     

    A Americanas e o banco BTG travavam no Superior Tribunal de Justiça um intenso embate jurídico sobre qual deve ser o foro adequado para que o litígio da Americanas com seus credores ocorra.

    Na prática, o embate era para a definição de qual juízo poderá interferir no patrimônio da empresa, a forma de pagamento dos credores e eventualmente discutir a responsabilidade de administradores e acionistas.

    Em petições formuladas em um processo que tramita sob sigilo na corte, a Americanas defende que todas as questões envolvendo o caso sejam centralizadas no Juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

    O BTG argumentava que nos contratos com as Americanas havia cláusulas que indicavam o foro de São Paulo como competente para dirimir qualquer conflito. Seus pleitos, como pedido de produção de provas e de constrição de patrimônio, têm sido apresentados principalmente na Justiça de São Paulo: a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo.

    A varejista divulgo uma lista de credores com valor de dívida de R$ 42,5 bilhões. O número de credores está ao redor de 9.460.

    A varejista pediu recuperação judicial em janeiro, após a revelação de inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões.

    A dívida da Americanas com os maiores bancos brasileiros ultrapassa os R$ 22 bilhões.

    No início deste mês, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu uma decisão favorável a alguns bancos contra a Americanas, em que reconheceu que a Justiça de São Paulo é competente para promover produção antecipada de provas contra a empresa.

    Atuaram na ação a Febraban, o Itaú, Santander e Bradesco. A recuperação judicial das Americanas tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas os bancos têm acionado a Justiça de São Paulo.