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    STJ suspende análise que vai definir qual tribunal irá julgar Cláudio Castro

    Governador do RJ é investigado por supostos desvios na Saúde, e pede para caso ficar na Corte

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira (15) a análise que vai definir qual tribunal deverá processar e julgar o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por supostas irregularidades na área da Saúde do Estado.

    Os fatos investigados se deram quando o político era vice-governador.

    Um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Nancy Andrighi suspendeu o julgamento. O prazo é de 60 dias.

    A Corte analisa um recurso de Castro, que pede que o caso seja mantido no STJ. Os ministros deverão fixar qual tribunal é competente para dar andamento à investigação.

    Castro foi citado em denúncia por participação em esquema de desvio de verbas da saúde quando ainda ocupava o cargo de vice-governador.

    Quando o ex-governador do Rio Wilson Witzel perdeu o foro de governador, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, havia mandado todo o caso baixar do tribunal para a primeira instância da Justiça Federal, o que incluía o atual governador Cláudio Castro, porque o ministro entendeu que os fatos em investigação eram relacionados com o período em que Castro era vice-governador.

    Nesta quarta-feira, o relator votou para que o caso seja enviado à 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado levou em consideração a presença deputado estadual André Ceciliano (PT) entre os investigados, para determinar a competência do TRF-2.

    O ministro Luis Felipe Salomão divergiu. Para ele, há competência do STJ, uma vez que os fatos teriam ocorrido na mesma gestão em que Castro foi depois empossado governador.

    O magistrado propôs a tese: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.

    Acompanharam o entendimento de Salomão, os ministros: Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão.

    Ainda faltam os votos dos ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Maria Thereza de Assis Moura.

    Não há data para o caso voltar à pauta de julgamentos.

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