Soraya Thronicke vai ao STF por CPI de 8 de janeiro e diz ter assinaturas de senadores da atual legislatura
Senadora diz que há motivação política em não instalar o colegiado na Casa
A senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) reiterou seu pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o Senado instale a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar os atos de 8 de janeiro.
Em manifestação enviada nesta terça-feira (14) ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a senadora disse que há “motivação puramente política” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não instalar o colegiado.
A senadora ressaltou que subiu para 42 o número de senadores que apoiam a instauração do colegiado. O número mínimo de assinaturas para abertura de CPI no Senado Federal é de 27. “Nesta data, a maioria dos senadores pretende a instauração da CPI”, afirmou.
A congressista também respondeu a pontos apresentados por Pacheco, em manifestação contrária à instalação da CPI enviada ao STF mais cedo. O documento foi assinado por advogados do Senado.
Segundo Soraya, “tudo que foi alegado” pelo Senado no documento “não se aplica ao caso concreto”. “Seja pela exceção estabelecida no próprio Regimento Interno da Casa, que claramente prestigia a continuidade das proposições de ‘autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos’, seja porque os artigos mencionados e a doutrina anotada se referem exclusivamente à impossibilidade de que a CPI já instalada ultrapasse o período da legislatura”, disse a parlamentar.
Para a congressista, todas as assinaturas feitas na proposição de abertura da CPI são de senadores que permanecem no exercício de seus mandatos entre as legislaturas, “não tendo sido contabilizada nenhuma assinatura de parlamentar cujo mandato tenha se encerrado”.
“Também deve ser refutado o argumento de que houve manifestação da Câmara dos Deputados em questão de ordem, pelo singelo argumento que, diferentemente do Senado Federal, todos os deputados federais encerram seu mandato ao término de uma Legislatura”, afirmou.
Pacheco
O documento do Senado que pede a rejeição do pedido de Soraya é assinado por advogados da Casa, tendo por base um parecer do secretário-geral da Mesa, Gustavo Sabóia, braço-direito de Pacheco.
A argumentação feita é que “o requerimento foi apresentado na legislatura passada, e cuja interpretação será dada por deliberação da Presidência do Senado, do que resulta se tratar de ato interna corporis dessa Casa Legislativa, no uso de sua competência constitucional, não existindo direito líquido e certo à instalação imediata da CPI”.
“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, diz o documento.
“Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura.”
“De acordo com tal princípio, uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar. O Congresso Nacional que se instala a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”, afirma o texto.
Ao final, ele diz que para o requerimento ter validade, é preciso que as assinaturas colhidas sejam ratificadas. “A manifestação de vontade dos Senadores que exercem mandato na atual legislatura há de ser ratificada para a criação de uma CPI, a fim de permitir o eventual aproveitamento do requerimento que está sob deliberação da Presidência do Senado.”
“Contudo, atualmente, sem a aludida confirmação, não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”, conclui o documento.
Os autos estão agora com o ministro-relator no STF, Gilmar Mendes, para que ele decida.