Bruna Griphao confessa no BBB 23 que já gravou novela bêbada: “Nem podia falar isso aqui”
Atriz assumiuque já participou de gravações embriagada durante sua carreira como atriz da Globo; entenda se o funcionário pode ser demitido em casos como este
Durante uma conversa com Fred e Larissa na madrugada da última quarta-feira (8), no Big Brother Brasil, a atriz Bruna Griphao admitiu que já trabalhou e participou de gravações enquanto estava bêbada, inclusive na TV Globo, emissora da qual ela faz parte.
No bate-papo, Griphao pergunta se Fred já havia trabalhado bêbado alguma vez. Após a afirmativa do brother, Bruna confessa que também se apresentou embriagada durante o trabalho, mas admite que “nem podia falar isso aqui dentro porque trabalhei a minha vida inteira aqui [na Globo]”.
Durante a conversa, Griphao também disse que já fez diversas gravações “virada, direto de festas”. Neste instante, as câmaras cortaram a conversa do trio.
Posso ser demitido por justa causa se beber durante o expediente?
Em entrevista à CNN, o advogado trabalhista Rafael Fernandes afirma que a “legislação trabalhista prevê uma série de condutas graves praticadas pelo trabalhador que podem ser enquadradas como justa causa e, dentre elas, se encontra a embriaguez no serviço”.
Portanto, o trabalhador que é flagrado consumindo bebida alcoólica durante o expediente pode sim ser dispensando por justa causa.
O advogado esclarece que a “justa causa é a punição mais grave que um trabalhador pode sofrer, e nesta modalidade, o funcionário recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional.”
E se eu já chegar bêbado ao serviço?
Caso o funcionário chegue ao serviço visivelmente embriagado, também corre o risco de ser demitido por justa causa, mas com uma pequena diferença em relação a beber durante o expediente.
O advogado explica que “em situações onde o empregado chega embriagado, recomenda-se, antes da aplicação da penalidade [demissão], uma análise do caso, no sentido de verificar se o problema é habitual ou ocasional”.
Rafael esclarece que, embora a embriaguez habitual seja uma conduta grave no emprego, ela precisa passar por análise. Isso porque, caso o funcionário seja diagnosticado como alcoólatra, a empresa precisa prestar assistência médica antes de qualquer punição.
“O entendimento dos Juízes e Tribunais do trabalho converge no sentido de que o alcoolismo se enquadra como uma doença crônica, sendo certo que o trabalhador acometido desta enfermidade não merece uma punição, mas sim acolhimento e tratamento”, afirma Rafael.