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    Justiça brasileira não pode mudar pena de Robinho, diz advogado

    Leonardo Pantaleão avaliou o andamento do processo do jogador Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Gabriel FernedaLudmila Candalda CNN , em São Paulo

    Em entrevista concedida à CNN neste sábado (25), o advogado criminalista Leonardo Pantaleão analisou o andamento do processo de sentença de Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com o advogado, não caberá a Justiça Brasileira alterar a pena de Robinho, mas sim avaliar se há requisitos para que a punição seja cumprida em território brasileiro.

    “O Brasil não vai discutir o mérito, as provas daquilo que foi produzido durante todo o procedimento judicial italiano. A defesa do Robinho fica restrita a pontuar se os requisitos para a homologação da sentença estrangeira no Brasil estão preenchidos. Não compete a Justiça Brasileira entrar nesse mérito. Não há de se discutir novamente fixação de pena ou regime inicial de pena”, disse.

    “Vai ser analisado somente os requisitos impostos pela legislação para a homologação de uma sentença penal estrangeira aqui no Brasil, se estão ou não preenchidos”, completou.

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu prosseguimento, na quinta-feira (23), ao pedido de reconhecimento da sentença no Brasil de Robinho, condenado a nove anos de prisão.

    Robinho foi condenado pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa que ocorreu em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022.

    Na decisão, a presidente do STJ afirma que os requisitos para que a condenação estrangeira possa ser homologada no Brasil “parecem ter sido atendidas, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologada indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”.

    (Com informações de Brenda Silva e Teo Cury)

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